Foram julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Abreulândia, gestão de Manoel Francisco de Moura (01/01 a 01/04/2016), Maria do Socorro Fonseca Oliveira Marinho (02/04 a 14/06/2016), Maria de Lourdes Pereira Conceição (27/06 a 13/08/2016) e Zulmirane Soares Lima (14/08 a 31/12/2016), relativas ao exercício financeiro de 2016.
Conforme a decisão, a aplicação em ações e serviços públicos de saúde foi inferior ao limite mínimo constitucional. Aos gestores foi aplicada multa individual no valor de R$ 1.000,00.
Também foram julgadas irregulares as contas de ordenador do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins, gestão de Andreia Vieira de Sousa, referente ao exercício financeiro de 2016.
A decisão aponta irregulares como: ausência de realização de pesquisa de preços, prorrogação de prazos de execução do objeto contratual fundamentado na continuidade do serviço e pagamento sem comprovação efetiva do recebimento dos bens fornecidos por empresa.
Regulares com ressalvas
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV), gestão de Jacques Silva de Sousa; da Secretaria Municipal de Finanças de Palmas, gestão de Cláudio de Araújo Schuller; do Fundo Municipal de Iluminação Pública de Palmas, gestão de Luciana Cordeiro Cavalcante Cerqueira (01.01.2016 a 05.04.2016) e Christian Zini Amorin (15.04.2016 a 31.12.2016); do Fundo Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte de Palmas, gestão de Christian Zini Amorim; e do Fundo Municipal de Defesa Civil de Palmas, gestão de Francisco Viana Cruz, todas referentes ao exercício financeiro de 2016.
Regulares
Foram julgadas regulares as contas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí, gestão de Meirynalva Batista Barnabé, gestora à época, relativa ao exercício financeiro de 2016.
Decisões da segunda câmara
Irregulares
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) julgou irregulares as contas de ordenador de despesa prestadas por Ana Celia Macena Botelho, gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Wanderlândia – TO, referente ao exercício de 2016.
De acordo com a decisão o registro contábil das cotas de contribuição patronal do ente devidas ao regime geral da previdência social atingiu o percentual de 1,89% dos vencimentos e remunerações, descumprindo ao que determina os artigos, 195, I, da Constituição Federal, dentre outros. A gestora foi aplicada multa no valor total de R$ 2.000,00.
Foram julgadas irregulares as contas de ordenador de despesa de Elizamar Alves das Chagas Oliveira, gestora do Fundo Municipal de Assistência Social do município de Buriti do Tocantins, referente ao exercício de 2016.
Ausência no planejamento foi uma das irregularidades apontadas. As despesas do fundo foram executadas em desacordo com os valores autorizados inicialmente para os programas constantes da Lei Orçamentaria Anual –LOA. Foi aplicada multa no valor de R$ 10.000,00 a senhora Elizamar Alves das Chagas Oliveira, gestora à época.
Regulares com ressalvas
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Alegre, referente ao exercício financeiro de 2016, gestão de Marilene de Fatima Souza e Silva; da Câmara Municipal de São Bento do Tocantins, relativa ao exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade do senhor Edilson Lopes das Silva, gestor à época; e da Câmara Municipal de Itaguatins – TO, referente ao exercício de 2016, gestão de Francisco da Conceição Nascimento.
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