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TCE/TO se reúne com gestores para regularização de atos de pessoal

Intenção é orientar jurisdicionados sobre a atuação da Corte e regularização das inconsistências encontradas

 

Com a intenção de regularizar os Atos de Pessoal das prefeituras junto ao Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), a Corte tem desenvolvido um trabalho para orientar os gestores sobre a atribuição do Tribunal na fiscalização de atos de pessoal e apontado as inconsistências encontradas que precisam ser corrigidas para evitar sanções. 

O conselheiro substituto Moises Viera Labre, relator originário de Atos de Pessoal da lista 1, sorteada à 1ª Relatoria, tem feito reuniões com prefeitos, responsáveis pelo departamento de Recurso Humanos (RH), secretários de Administração e Assessores jurídicos para mostrar as inconsistências encontradas e garantiu que fará em cada um dos 26 municípios jurisdicionados vinculados à lista 1. 

O levantamento para apurar irregularidades é feito com base na folha de pagamento da prefeitura, nos dados do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Sicap-AP (Atos de Pessoal) e das leis municipais que tratam da matéria. Feito isso, o prefeito do município e os demais responsáveis desse assunto são convidados para uma reunião onde é apresentada sobre a atuação do TCE no exame da legalidade dos atos de pessoal, sobre a contratação de servidores na área pública e sobre a responsabilização, no caso de desconformidades. 

 

Moisés Labre ressalta que quatro municípios já foram orientados durante essas reuniões, são eles: Pedro Afonso, Tupiratins, Itacajá e Guaraí. “Temos encontrado inconsistência em todos os municípios e mostramos isso durante o encontro. Após o diagnóstico e o volume das inconsistências acordamos um prazo para que regularizem e apresentem ao TCE”, explicou Labre. 

 

Dentre as sanções aplicáveis no caso da não regularização estão a aplicação de multas; ter negado o registro dos atos de admissão, resultando no afastamento do servidor irregularmente admitido; encaminhamento do processo ao ministério público para apuração de crime de improbidade administrativa e/ou de responsabilidade e até parecer prévio pela rejeição ou aprovação com ressalvas das contas anuais.

 
 
 
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