A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), na sessão de terça-feira, 18, julgou irregulares as contas de ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, gestão de Deusina Ribeiro dos Reis Pereira, relativas ao exercício financeiro de 2017.
Dentre as irregularidades apontadas estão a insuficiência de arrecadação, déficit financeiro por fonte e a contribuição previdenciária menor que o determinado legalmente. À gestora foi aplicada multa no valor de R$ 10.000,00.
Regulares com ressalvas
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da Câmara de Dois Irmãos do Tocantins, gestão de Geciran Saraiva Silva, referentes ao exercício financeiro de 2017.
Também foram julgadas regulares com ressalvas as contas da Secretaria Geral de Governo e Articulação Política, gestão de Herbert Brito Barros (01/01/2016 a 26/01/2016), Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz (27/01/2016 a 07/11/2016) e Cesarino Augusto César (24/11/2016 a 31/12/2016); e da Secretaria de Comunicação de Palmas, gestão de Raquel Oliveira de Souza Alencar, todas referentes ao exercício financeiro de 2016.
Regulares
Foram julgadas regulares as contas da Fundação Palmas de Ensino Ciência e Tecnologia - FUPACT de Palmas, gestão de Adir Cardoso Gentil, referentes ao exercício de 2016.
Decisões da Segunda Câmara
A segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) julgou irregular as contas do ordenador de Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Araguaia- TO, referente ao exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do senhor Robson Batista dos Santos, gestor à época. Ao gestor foi aplicado multa no valor de R$ 3.000,00.
De acordo com o parecer, entre as irregularidades cometidas, o déficit orçamentário equivalente a 7,81% do total das Receitas Geridas no Exercício e inscrição de restos a pagar sem disponibilidade financeira.
Regulares
Foram julgadas regulares as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Juarina- To, sob a gestão de Adenair Batista de Almeida, gestor à época, referente ao exercício financeiro de 2016.
Regulares com ressalvas
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador da Câmara Municipal de Wanderlândia – To, prestadas pelo senhor Samuel Antônio Mendanha, gestor à época, referente ao exercício financeiro de 2016.
Constatou que o registro contábil das cotas de contribuição patronal do ente devidas ao regime geral da previdência social atingiu o percentual 18,93% dos vencimentos e remunerações, não se cumprindo os artigos 195, I, da Constituição Federal e artigo 22, inciso I da lei nº 8.212/1991.
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