Seguindo o que determina a Lei 12.305/2010 que trata sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da Coordenadoria de Manutenção realizou na tarde desta quarta-feira, 6, o segundo descarte sustentável de 392 lâmpadas fluorescentes e de vapor de mercúrio, que foram substituídas por lâmpadas de Led.
O material foi levado para uma empresa com ponto de coleta seletiva, que recebe itens para serem reutilizados. “O TCE está cumprindo o que dispõe a lei sobre a destinação correta dos resíduos sólidos e, também, proporcionando a reutilização desse material. Estamos fazendo nossa parte para que este material tenha sua destinação correta”, destacou o coordenador de manutenção do TCE, Rogério Guadalupe.
Resíduos Sólidos
A lei dispõe sobre os princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento dos resíduos sólidos, incluindo os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Assim, no Artigo 3, inciso VII, a Lei dispõe sobre a destinação dos materiais não utilizados:
VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
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