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Tribunal realiza mais um descarte de papel fragmentado

Cerca de 4,5 toneladas de papéis foram entregues à cooperativa

 

Em mais uma ação de sustentabilidade, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da Coordenadoria de Manutenção realizou nesta quinta-feira, 21, o descarte de papel fragmentado, cerca de 1.800 caixas box de processos, totalizando quase 4,5 toneladas de papel.

 

Segundo o coordenador de manutenção, Rogério Guadalupe, a coordenadoria atua no descarte sustentável e destinação correta dos resíduos sólidos do Tribunal com o objetivo de eliminar documentos aptos para descarte após processo de digitalização, como também desocupar espaço físico.

 

A Coordenadoria de Protocolo está à frente do projeto de descarte dos processos com ciclo vital vencidos, de acordo com a Resolução Administrativa TCE/TO nº 001/2009 – Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos – e a Portaria nº 486/2018, que instituiu a comissão permanente de avaliação de documentos para análise de toda documentação do Tribunal de Contas.

 

Segundo Evandro Resende, gestor do contrato, a observância de conceito de sustentabilidade – art. 3º da Lei nº 8.666/93 –, assim como do Decreto nº 5.940/2006 recomendam a separação dos resíduos recicláveis descartados na fonte geradora. “O descarte é de grande importância e os resultados da fragmentação deverão ser encaminhados para reaproveitamento em associações e/ou cooperativas de materiais recicláveis”, disse Evandro.

 

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Resíduos Sólidos

 

A lei dispõe sobre os princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento dos resíduos sólidos, incluindo os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

 

Assim, no Artigo 3, inciso VII, a Lei dispõe sobre a destinação dos materiais não utilizados:


VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

 
 
 
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