Suspensão não abrange atos de natureza urgente
Por meio do Ato nº 421, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) suspende a contagem de prazos processuais da Corte entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.
De acordo com o documento, a suspensão não impede a prática de atos de natureza urgente e as publicações ocorridas durante esse período “serão válidas, ficando apenas suspensos os prazos, cuja fluência se iniciará no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão”.
Confira a íntegra do Ato:
ATO No 421, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I da Lei Estadual no 1.284/2001 e 349, I do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e
Considerando que nos termos do § 4o do artigo 292 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro é recesso regimental;
Considerando que no mês de janeiro os Membros deste Tribunal de Contas normalmente encontram-se em férias;
Considerando o preceituado pelo artigo 220 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) de aplicação subsidiária a este Sodalício, na conformidade do inciso IV, do artigo 401 do RITCE/TO;
RESOLVE:
Art. 1o Determinar que no período de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020, os prazos processuais sejam suspensos nesta Corte de Contas.
§ 1o A suspensão de que trata o caput deste artigo não impede a prática de atos de natureza urgente.
§ 2o As publicações ocorridas durante o período de que trata este Ato serão válidas, ficando apenas suspensos os prazos, cuja flu- ência se iniciará no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão.
Art. 2o Publique-se.
Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar Presidente
Redes Sociais