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Tribunal suspende prazos processuais a partir de 20 de dezembro

 

Suspensão não abrange atos de natureza urgente

 

Por meio do Ato nº 421, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) suspende a contagem de prazos processuais da Corte entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. 

 

De acordo com o documento, a suspensão não impede a prática de atos de natureza urgente e as publicações ocorridas durante esse período “serão válidas, ficando apenas suspensos os prazos, cuja fluência se iniciará no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão”. 

 

Confira a íntegra do Ato:

 

 

ATO No 421, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I da Lei Estadual no 1.284/2001 e 349, I do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e

 

 

Considerando que nos termos do § 4o do artigo 292 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro é recesso regimental;

 

Considerando que no mês de janeiro os Membros deste Tribunal de Contas normalmente encontram-se em férias;

 

Considerando o preceituado pelo artigo 220 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) de aplicação subsidiária a este Sodalício, na conformidade do inciso IV, do artigo 401 do RITCE/TO;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Determinar que no período de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020, os prazos processuais sejam suspensos nesta Corte de Contas.

 

§ 1o A suspensão de que trata o caput deste artigo não impede a prática de atos de natureza urgente.

 

§ 2o As publicações ocorridas durante o período de que trata este Ato serão válidas, ficando apenas suspensos os prazos, cuja flu- ência se iniciará no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão.

 

Art. 2o Publique-se.

 

 

Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar Presidente

 

 
 
 
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