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Recesso regimental do TCE/TO começa nesta sexta-feira, 20

 

Setores vão funcionar em regime de plantão

 

A partir desta sexta-feira, 20, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) estará em recesso regimental. Os principais setores funcionarão em regime de plantão, entre eles o protocolo geral, o gabinete da presidência e as relatorias. As escalas dos servidores e membros foram definidas por meio do Ato 451 publicado no Boletim Oficial nº 2457 de 19 de dezembro. 

 

Durante o período do recesso regimental, o horário do expediente externo foi alterado e será das 8 às 12 horas, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, que foi decretado ponto facultativo. 

 

O recesso vai até o dia 6 de janeiro. 

 

Confira abaixo o ato na íntegra.

 

 

ATO Nº 451, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I da Lei Estadual no 1.284/2001 e 349, I do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e

 

 

Considerando que nos termos do § 4º do artigo 292 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro é recesso regimental,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Editar a escala dos Membros e Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins que ficarão de plantão durante o Recesso Regimental, no período de 20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020:

 

 

Art. 2º Durante o período do recesso regimental, constante do art. 1º deste ato, o expediente será das 08h às 12h.

 

 

Art. 3º É decretado ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019.

 

 

Art. 4º O período para usufruir o recesso é de 7 de janeiro a 30 de junho de 2020, ressalvados os casos devidamente justificados, fundamentados e de interesse da Administração Pública, autorizados pela Presidência.

 

 

Art. 5º Compete à Diretoria de Recursos Humanos controlar o usufruto do recesso regimental, nos termos da presente escala de Membros e Servidores plantonistas.

 

 

Art. 6º Publique-se.

 

 
 
 
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