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Portaria prorroga prazo de envio da 1º remessa do Sicap Estadual

 

Documentos devem ser enviados até dia 31 de janeiro

 

A Portaria nº 67 publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) desta terça-feira, 21, estabelece a prorrogação do prazo para o envio da primeira remessa do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP-Contábil) 2020 até dia 31 de janeiro, via internet.

 

Confira a íntegra do documento:

 

 

PORTARIA Nº 67, DE 21 DE JANEIRO DE 2020

 


O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, 131, I e 132, I da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001 c/c os arts. 349, I e 350, I do Regimento Interno, e

 

Considerando a Instrução Normativa nº 04, de 1º de novembro de 2017, que institui o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – Sicap/Contábil – Estadual e dispõe sobre a Remessa de Dados Contábeis por meio eletrônico e assinatura digital dos Titulares dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, bem como das Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Executivo do Estado e os Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público do Estado do Tocantins;

 

Considerando os diversos problemas ocorridos na formatação dos arquivos XML, identificados pelos Jurisdicionados Estaduais, impossibilitando, portanto, o envio da remessa através do SICAP Contábil Analisador, pois tal problema está na extração de dados do Sistema Planeja para o Sistema SIAFE-TO, o qual impacta no envio dos arquivos para SICAP,

 

RESOLVE:


Art. 1º Prorrogar, de forma excepcional, até o dia 31 de janeiro de 2020, o prazo estabelecido no artigo 8º da Instrução Normativa nº 04, de 1º de novembro de 2017, para o encaminhamento da 1ª remessa de 2020, via internet, dos dados contábeis exigidos pelo Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Alberto Sevilha Vice-presidente no exercício da presidência.

 

Alberto Sevilha
Vice-presidente no exercício da presidência

 
 
 
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