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Gestores, atenção para os prazos de alimentação do sistema SICAP-LCO do TCE/TO

Fiscalização será realizada mês a mês e os inadimplentes serão sancionados

 

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) por meio da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalizações de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), alerta gestores para cumprirem os prazos de alimentação de dados do Sistema Integrado de Controle e Auditoria (SICAP/LCO) conforme consta na Instrução Normativa Nº 03/2017.

 

As informações obrigatórias devem ser cadastradas no sistema de acordo com a realização dos procedimentos licitatórios, contratos e obras e serviços de engenharia por meio eletrônico com assinatura digital, tanto para órgãos da administração direta e indireta do Estado e municípios, conforme os prazos de cada fase, em até cinco dias após a publicação e/ou assinatura do ato administrativo pertinente. 

 

Os gestores que não atenderem às obrigatoriedades serão considerados inadimplentes. A identificação dos mesmos é realizada de forma automatizada, de acordo com o art. 5º da Instrução Normativa número 03/2017. “O jurisdicionado que não efetuar procedimento licitatório, dispensa/inexigibilidade ou adesão a ata de registro de preços, dentro do mês, terá até o 5º (quinto) dia do mês subsequente para o registro desta informação na aba específica do sistema, denominada “Nada Consta”, que corresponderá à uma declaração de ausência de publicação de procedimento licitatório no período”. 

 

A apuração é mensal e a notificação quadrimestral, com a aplicação das sanções a partir do primeiro quadrimestre de 2020. 

 

Quaisquer dúvidas, os gestores poderão entrar em contato com a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalizações de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), nos telefones: (63) 3232-5871 e 3232-5874.

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