Sessões ocorreram na terça-feira, 11
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) na sessão desta terça-feira, 11, emitiu parecer prévio pela rejeição das contas consolidadas, relativas a 2017, do prefeito Yaporan da Fonseca Milhomem, de Ponte Alta do Bom Jesus. O TCE considerou uma divergência entre o valor total das receitas do balanço financeiro com o total das despesas no valor de R$ 45.953,22 e um déficit orçamentário no valor de R$ 924.4492,06.
Já a Segunda Câmara votou pela rejeição das contas consolidadas da prefeita Erinalva Alves Braga, de Palmeiras do Tocantins, referentes a 2017, por apresentar créditos adicionais suplementares que ultrapassaram o percentual permitido pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Foram analisadas ainda pela Segunda Câmara a prestação de contas consolidadas de prefeitos relativas a 2016 e 2017. Foram aprovadas as contas dos prefeitos Diva Ribeiro de Melo, do município de Riachinho; Armindo Cayres de Almeida, de Sampaio e Clayton Paulo Rodrigues, de Nazaré.
Ordenador de despesas
Dentro dos trabalhos da Primeira Câmara, a Corte considerou regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas, referentes a 2017, dos ex-secretários de Estado, Paulo Antenor de Oliveira, da Fazenda e Cesarino Augusto Cesar Pereira, da Secretaria de Governo. Também foram consideradas regulares com ressalvas, a prestação de contas de ordenador de despesas, referente a 2017, do secretário à época, Iomar Teixeira de Souza, da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Nacional.
A prestação de contas de ordenador de despesas da Secretaria da Cultura do Estado, referente a 2015, foi considerada regular referente ao período de 1 de janeiro a 30 de abril de 2015, sob a gestão de Adão Francisco Oliveira, e irregular referente ao período de 1 de maio a 31 de dezembro do mesmo ano, sob a gestão de Melckzedeck Aquino de Araújo. E da Secretaria do Desenvolvimento Regional Urbano e Habitação, referente a 2016 foram aprovadas com ressalvas as contas sob a responsabilidade de Aleandro Lacerda Gonçalves.
São consideradas regulares com ressalvas as contas que evidenciarem impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal, ou ainda a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico de pouca expressividade no contexto do conjunto de atos de gestão do período envolvido e que não resulte dano ao erário.
Tomada de Contas
Também foram julgadas irregulares a tomada de contas da prefeitura de Itaguatins, sob a responsabilidade de Francisco Regis Alves, no período de janeiro a agosto de 2013. Dentre as irregularidades observadas pelo TCE, constam pagamento de diárias sem comprovação da realização das viagens; não retenção de INSS; apropriação indébita de recursos previdenciários no valor de R$ 2.569,47 e deficiência na atuação do Controle Interno da prefeitura.
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