Documento prorroga ainda prazos processuais
O Ato Nº 56 define o funcionamento do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) durante o período de Carnaval. Nos dias 24 e 26 de fevereiro será ponto facultativo. Já no dia 21 o funcionamento nas dependências deste Tribunal será das 8h às 12h.
Ainda segundo o Ato, o Protocolo-Geral irá funcionar no dia 21 das 12h às 18h. Também serão prorrogados para o dia 27 todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2020 (segunda, terça e quarta-feira).
Abaixo, confira a íntegra do Ato:
ATO Nº 56, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e 349, I e XXXIX do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 24 (segunda-feira) e 26 (quarta-feira) de fevereiro de 2020.
Art. 2º. Determinar que o horário de funcionamento nas dependências deste Tribunal, no dia 21 de fevereiro de 2020 (sexta-feira), seja das 8h às 12h.
Art. 3º. Determinar que no dia 21 de fevereiro de 2020 (sexta-feira) o Protocolo-Geral funcione das 12h às 18h.
Art. 4º. São prorrogados para o dia 27 de fevereiro de 2020 (quinta-feira), todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2020 (segunda, terça e quarta-feira).
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
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