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Ato define funcionamento do Tribunal de Contas durante o Carnaval

Documento prorroga ainda prazos processuais

 

O Ato Nº 56 define o funcionamento do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) durante o período de Carnaval. Nos dias 24 e 26 de fevereiro será ponto facultativo. Já no dia 21 o funcionamento nas dependências deste Tribunal será das 8h às 12h.

 

Ainda segundo o Ato, o Protocolo-Geral irá funcionar no dia 21 das 12h às 18h. Também serão prorrogados para o dia 27 todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2020 (segunda, terça e quarta-feira).

Abaixo, confira a íntegra do Ato:

ATO Nº 56, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e 349, I e XXXIX do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 24 (segunda-feira) e 26 (quarta-feira) de fevereiro de 2020.

 

Art. 2º. Determinar que o horário de funcionamento nas dependências deste Tribunal, no dia 21 de fevereiro de 2020 (sexta-feira), seja das 8h às 12h.

 

Art. 3º. Determinar que no dia 21 de fevereiro de 2020 (sexta-feira) o Protocolo-Geral funcione das 12h às 18h.

 

Art. 4º. São prorrogados para o dia 27 de fevereiro de 2020 (quinta-feira), todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2020 (segunda, terça e quarta-feira).

 

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

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