Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias > Notícias > Otimização de processo de aquisição de produtos e serviços é debatida em reunião
Início do conteúdo da página

Otimização de processo de aquisição de produtos e serviços é debatida em reunião

Tema está previsto no decreto federal 10.024 de outubro de 2019

 

Para dar agilidade no fluxo dos processos de aquisição de produtos e serviços, o gabinete da presidência, a Assessoria de Planejamento, diretores, coordenadores e técnicos do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) reuniram-se na última quinta-feira, 12, e validaram as adequações ao cumprimento do Decreto, que regulamenta os processos de licitação, na modalidade pregão, forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.

 

Decreto

O decreto 10.024/2019 prevê normas disciplinadoras da licitação interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardado o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

 

Dentre as alterações que o decreto trouxe, está a exigência do estudo técnico que deve ser feito antes da elaboração do termo de referência. Esse documento deve conter todas as definições precisas e claras sobre o objeto para fins de aquisição.

 

De acordo com o decreto, o estudo técnico preliminar - documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido é a melhor solução ao problema a ser resolvido.

 

“Apesar da exigência de um estudo técnico, a intenção com o decreto federal é otimizar o fluxo do processo de aquisição e o Tribunal de Contas já exerce uma política de desburocratização”, avalia o diretor-geral de administração e finanças do TCE/TO, Heliar Peu.

 

Redesenho e celeridade

O processo de aquisições da Corte tocantinense já está passando por diversas adequações e, inclusive, um redesenho total, para garantir que o procedimento licitatório seja realizado em um menor período de tempo, resguardando o interesse da administração pública.

Fim do conteúdo da página