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Tribunal de Contas do Tocantins institui o teletrabalho para membros e servidores

Portaria publicada neste sábado,21, visa diminuir a exposição ao risco de contágio ao coronavírus

 


No enfrentamento e prevenção ao avanço da pandemia do novo coronavírus no Estado, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) instituiu por meio da Portaria 256/2020 o teletrabalho para membros e servidores da Corte, no qual visa diminuir a exposição ao risco de contágio da doença e manter integralmente a Corte em pleno funcionamento.

 

A Portaria publicada no Boletim Oficial na tarde deste sábado, 21, destaca que a execução do teletrabalho consistirá no desenvolvimento das tarefas habituais e rotineiras passíveis de serem realizadas de forma não presencial ou mediante o cumprimento de plano de trabalho ou tarefas específicas, de mensuração objetiva, compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, de sua unidade de lotação e com o regime não presencial.

 

A chefia imediata poderá, no interesse da Administração, devidamente justificado, solicitar a alteração do regime de trabalho de servidor participante do teletrabalho, requisitando que volte a executar o trabalho nas dependências da Corte de Contas, o que deverá ser autorizado pela Presidência, Relatores, Procurador-Geral de Contas, Coordenador do Corpo Especial de Auditores e Diretores-Gerais.

 

O que é?

 

O teletrabalho é uma modalidade de trabalho feita preponderantemente fora das dependências do ambiente do Tribunal, de forma remota, e com a utilização de sistemas e diversos recursos tecnológicos. 

 

Confira aqui a íntegra da Portaria 256/2020

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