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TCE/TO determina que Estado e municípios identifiquem despesas de combate ao Coronavírus

Portaria 290/2020 publicada no Boletim Oficial da Corte estabelece ainda outras medidas


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) continua atento ao cenário de pandemia causado pelo novo Coronavírus no mundo, no Brasil e especialmente, no Tocantins. Diante do Decreto Legislativo nº 6, de 20/3/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado, a Corte publicou a Portaria 290/2020 estabelecendo medidas que devem ser adotadas tanto pelo governo do Estado quanto por municípios com relação aos gastos no combate à Covid-19. O objetivo é acompanhar em tempo real tudo o que está sendo feito pelos gestores e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.

 

No documento emitido aos gestores o TCE/TO recomenda que governo e municípios criem programa ou ação orçamentária específica, com o objetivo de identificar as despesas no enfrentamento ao Coronavírus.

 

Considerando as Medidas Provisórias que abriram créditos extraordinários destinando recursos para o combate à pandemia, a Corte de Contas estabelece aos municípios, que as receitas oriundas de transferências ou doações para ações contra a Covid-19 sejam identificadas com o detalhamento 7777, últimos quatros dígitos. 

 

Ao governo do Estado, ficou determinado que seja criado um detalhamento do código de Fonte de Recurso específico para identificar as Receitas oriundas de Transferências e doações para o combate ao Coronavírus. 

 

O Tribunal de Contas determinou ainda que tanto o Estado quanto os municípios identifiquem as despesas realizadas para o combate à Covid-19, inclusive as realizadas com recursos próprios, com os detalhamentos dos códigos de fontes previsto na portaria 290/2020.

 

Por fim, os municípios devem incluir todas as receitas procedentes de doações de pessoas físicas ou jurídicas contra a pandemia no código de Fonte de Recursos nº. 0103.00.000 – Doações. 

 

Confira aqui a íntegra da portaria publicada no Boletim Oficial do TCE/TO desta quarta-feira,8.

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