Suspensão não impede a prática de atos de natureza urgente
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), considerando a pandemia mundial do novo coronavírus (COVID-19), resolve por meio do Ato 119/2020, determinar que no período de 13 a 30 de abril de 2020, os prazos processuais sejam suspensos no âmbito da Corte.
Ainda de acordo com o documento, a suspensão não impede a prática de atos de natureza urgente e as publicações ocorridas durante o período de que trata este Ato serão válidas, ficando apenas suspensos os prazos, cuja fluência se iniciará no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão.
Confira aqui a íntegra do Ato 119/2020 sobre prazos processuais.
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