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Pleno do TCE/TO mantém medidas de suspensão cautelar em processos de licitação em prefeituras

Análises e auditorias apontaram irregularidades nos editais e pedem a correção

 

Em sessão extraordinária telepresencial realizada nesta quarta-feira, 15, o Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), em apreciação dos processos em pauta e dentre eles, votou por manter, considerando as irregularidades levantadas pelas auditorias, a suspensão cautelar de processos licitatórios específicos das prefeituras de Brasilândia, Carrasco Bonito, Nova Olinda, Oliveira de Fátima e Santa Fé do Araguaia. A sessão foi online, em razão das medidas adotadas pela prevenção e contenção do novo Coronavírus e foi transmitida ao vivo pelos canais do Tribunal no YouTube e Facebook. 

 

O processo 4418/2020, da Segunda Relatoria do TCE/TO, e que se refere à apreciação e análise de pregão presencial para contratação de empresa para futura prestação de serviços especializados na realização de exames de média e alto complexidade com diagnóstico por imagem, exames laboratoriais e consultas médicas especializadas, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde do município de Carrasco Bonito, no valor estimado de R$ 1.156.212,40, teve a suspensão cautelar mantida pelo Pleno em razão de irregularidades encontradas pela auditoria, dentre elas infração indicando restrição à competitividade da licitação (Lei Federal 8.666/93). 

 

Na apreciação do processo número 2264/2020, que tramita na Quarta Relatoria, os conselheiros do TCE/TO decidiram por manter a suspensão cautelar do pregão presencial anunciado pela prefeitura de Oliveira de Fátima, destinado a contratação de empresa especializada em consultoria jurídica para realização de regularização fundiária urbana no município. 

 

Já no processo número 4089/2020, em tramitação na Quinta Relatoria, se refere a licitação para contratação de empresa especializada em serviços de manutenção de frota de veículos, máquinas e equipamentos da prefeitura de Nova Olinda, no valor estivado de R$ 728.699,06. A suspensão cautelar se deve a irregularidades como ausência de informações no Edital. Outro processo (3991/2020) da Quinta Relatoria que também teve suspensão cautelar mantida é referente a pregão presencial da prefeitura de Brasilândia do Tocantins, que tem como objetivo contratar empresa de locação de estruturas de eventos para realizar as festividades do calendário do município, com valor estimado de R$ 594.371,18. 

 

Também da Quinta Relatoria, o processo número 4544/2020, que trata de três licitações no modo pregão presencial da prefeitura de Santa Fé do Araguaia, teve a suspensão cautelar ratificada pelo Pleno, dentre os motivos constam a ausência de informações sobre esses editais no SICAP/LCO do TCE/TO e restrição no acesso a eles. Os editais se referem ao fornecimento de materiais diversos para manutenção predial, aquisição de peças novas, pneus e serviços diversos para manutenção da frota de veículos da prefeitura, contratação de empresa ou profissionais da área de saúde e contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos e materiais diversos de informática. 

 

Confira as decisões no Boletim Oficial do TCE/TO publicado nesta quarta-feira, 15.

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