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TCE/TO realiza evento telepresencial para gestores sobre enfrentamento à pandemia

Prefeitos, técnicos da Saúde, procuradores, advogados e servidores conheceram mais sobre a lei 13.979/2020

 

Coordenado pelo diretor do Instituto de Contas 5 de Outubro, Júlio Edstron Secundino Santos, e aberto pelo presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Severiano Costandrade, o I Colóquio Tocantinense de Orçamento e Dispensas Públicas à Luz da Lei nº 13.979/2020 contou com uma palestra do conselheiro André Luiz de Matos abordando a aplicação de recursos obtidos por orçamento ou crédito extraordinário, com o amparo do que diz a lei que dita diretrizes para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.

 

O Colóquio foi realizado em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Tocantins (OAB/TO) e Associação Tocantinense dos Municípios (ATM), e contou com a participação de 118 pessoas entre representantes do Ministério Público do Estado (MPE), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), servidores do TCE/TO, técnicos da Secretaria Estadual de Saúde, controladorias municipais, procuradores de prefeituras e advogados.

 

O conselheiro Severiano Costandrade, presidente do TCE/TO, falou sobre a meta do evento, abordando a importância da boa aplicação dos recursos com segurança jurídica e que beneficiem o cidadão. Severiano ressaltou que o objetivo é fomentar as boas práticas, visto a obrigatoriedade dos órgãos de Controle Social de acompanhar a destinação da verba pública, nesse caso específico, com aplicação exclusiva no combate à Covid-19, evitando possíveis irregularidades. “Temos que agir com celeridade e presteza visando proteger e amparar as pessoas, estruturando a rede de atenção à saúde e distribuindo os recursos de modo a atender as demandas locais”, destacou o conselheiro, lembrando que o TCE/TO tem a preocupação de manter um diálogo constante. “É mais importante orientar do que punir alguém, pois sabemos das dificuldades que todos estão enfrentando nesta crise”, afirmou.

 

A advogada Janay Garcia representou o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga, e enalteceu a iniciativa do TCE/TO em realizar o I Colóquio, 100% telepresencial em razão do distanciamento social imposto pela pandemia do novo Coranavírus, e destacou que "nada melhor do que falar em responsabilidade social com conhecimento da legislação”.

 

O presidente da ATM, Jairo Mariano, também destacou a relevância do evento e falou sobre a lei 13.979. “Houve mudanças legislativas que implicam a contabilização dos recursos públicos, e o I Colóquio permitiu a construção de entendimento entre conselheiros e gestores”, frisou. Ele também ressaltou que “essa interação é necessária, principalmente nesses momentos de urgência”.

 

Em sua exposição, o conselheiro André Luiz, responsável pela Segunda Relatoria do TCE/TO, fez análises e pontuações sobre artigos da Lei das Licitações (lei 8.666/93) e ponderou com a recém editada por Decreto Federal, lei 13.979/2020, no que se refere a contratos e aquisições pelos gestores públicos, registro de preços e dispensa de licitação. “O gestor deve especificar o destino dos recursos no combate à pandemia, lembrando que precisa identificar a fonte, origem desse dinheiro que será aplicado nas ações”. Ele fez alertas sobre os cuidados que devem ser observados na identificação da situação que a lei pode ser aplicada, se é urgente ou imprevista para a contratação de crédito adicional e destacou que “os recursos virão em forma de financiamento e isso implica em endividamento, por isso as ações devem ser planejadas e muito bem definidas”, lembrou.

 

Ao final do evento, os participantes puderam fazer perguntas e tirar dúvidas junto ao conselheiro André Luiz.

 

Transparência

Em seu pronunciamento, o presidente do TCE/TO, conselheiro Severiano Costandrade, lembrou aos participantes que o TCE/TO já expediu orientação aos gestores para que criem uma aba específica nos Portais da Transparência, com informações detalhadas sobre valores orçamentários e execução de despesas relacionadas ao novo Coronavírus.

 

Também foi emitido pelo Tribunal uma recomendação para que a administração pública crie programa ou ação orçamentária específica, com o objetivo de identificar as despesas no enfrentamento à Covid-19.

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