Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias > Notícias > Prazo para preencher o questionário do IEGM 2020 é prorrogado
Início do conteúdo da página

Prazo para preencher o questionário do IEGM 2020 é prorrogado

TCE/TO alerta gestores para nova data; participação é obrigatória e totalmente eletrônica

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) prorrogou o prazo para o preenchimento do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) 2020, referente ao exercício de 2019, até o dia 22 de maio. Com a nova data, os gestores dos 139 municípios tocantinenses devem responder e enviar pelo link disponível no site da Corte. O IEGM é utilizado pelo Tribunal para medição do desempenho da gestão pública e apura a qualidade dos gastos públicos, bem como os investimentos realizados. 

 

Como nas edições anteriores, o questionário é respondido de forma eletrônica estando disponível no site do TCE/TO através do link IEGM. Não será aceita qualquer remessa de informações em papel, e-mail ou outro meio que não seja no Sistema fornecido e informado na página do Tribunal. 

 

A coordenadora de Auditorias Especiais do TCE/TO, Lígia Cássia Rocha Braga, orienta que os gestores fiquem atentos quanto ao registro do responsável pelo IEGM no Cadastro Único (CADUN), que é a condição para acesso e envio dos questionários. “Tem que ter Certificado Digital instalado no computador do responsável. Muitos estão fazendo de fora do local de trabalho por conta da pandemia e não conseguem enviar os questionários. Alguns ainda estão perguntando como se dá o acesso aos questionários. Então é preciso atenção nestes pontos”, afirmou a coordenadora. 

 

Questionário 

 

De acordo com a Portaria 142/2020, publicada pelo TCE/TO, o questionário foi elaborado em sete áreas: Educação, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Governança em Tecnologia da Informação, Cidades Protegidas, Saúde e Planejamento. As respostas enviadas ao Tribunal irão compor um banco de dados que irá construir um índice de cada gestão municipal. 

 

O preenchimento dos questionários eletrônicos é obrigatório. Em caso de não atendimento poderá ser aplicada sanção aos responsáveis, prevista na Lei Estadual nº 1.284/2001 e no Regimento Interno do TCE/TO. O IEGM é aplicado pelo (TCE/TO) desde 2015 sob a coordenação do Instituto Rui Barbosa (IRB). 

 

Confira aqui a íntegra da Portaria 302/2020, publicada nesta terça-feira,28, no Boletim Oficial e que prorrogou o prazo do IEGM.

Fim do conteúdo da página