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Curso Aspectos Gerais das Contratações Públicas em Tempos de Covid 19

Primeira parte foi ministrada nesta quarta-feira, 29, e uma nova aula acontecerá nesta quinta-feira, 30, às 8h

Abordando a lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e as Medidas Provisórias 926 (dos procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública) e 951 (das normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital), que alteram a lei, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) realizou o curso “Contratações Públicas em Tempos de Covid-19”.

 

Aberto pelo presidente do Tribunal, conselheiro Severiano Costandrade, o curso aconteceu na modalidade telepresencial e teve 83 participantes entre diretores, técnicos e auditores da instituição. O chefe da Controladoria-Geral do Estado (CGE), Senivan Almeida de Arruda também participou da aula ministrada pelo especialista José Roberto Tiosse Júnior.

 

A primeira abordagem do instrutor foi sobre a legislação de compras públicas que já existe e é aplicada pelos órgãos de controle, não deixou de existir com a publicação da lei especifica para contratações na administração pública diante da pandemia do novo coronavírus. Ele explicou que os gestores devem especificar cuidadosamente, no termo de contratação, os motivos de optar pela dispensa de licitação ou pela realização de pregão com a finalidade de enfrentar a doença e alertou que “o termo de referência desses atos deve ser adequado, com um planejamento mínimo, mas que seja existir, isso vai respaldar o trabalho do auditor na fiscalização do gasto público”, observou.

 

Na exposição, Tiossi lembrou que “é necessário ter consciência que as outras legislações não foram revogadas, continuam vigentes, e estamos dando muita ênfase na lei 13.979/2020” e considerou que se trata de uma crise, pois há municípios que não têm casos da doença Covid-19 e não precisam das contratações diferenciadas, ou precisam se o gestor entender que é preciso precaver-se e ressaltou o trabalho dos técnicos e auditores durante a fiscalização dizendo que “existem contratos vigentes dessas gestões”.

 

Durante o curso, os participantes fizeram perguntas e colocaram suas observações dando exemplos. O diretor-geral do Instituto de Contas, Júlio Edstron Secundino Santos, colocou como questão a possibilidade de construção de hospital de campanha em um município onde há poucos casos ou nenhum registro da pandemia, se seria um gasto desproporcional à necessidade. Tiossi explicou que o trabalho de fiscalização em casos como esse é mais difícil destacando que “o gestor, cumprindo o que determina a lei no quesito de aplicação do recurso, está se precavendo e tomou a decisão acertada ou foi precipitado?”

 

Também foram abordados assuntos como regulamentação local, por parte do Legislativo estadual; contratação de publicidade utilizando a lei 13.979/2020; observações aos preços de mercado e valores contratados; opção por decreto emergencial ou por calamidade pública e obras de engenharia. Na exposição, o instrutor explanou detalhadamente sobre diversas situações ressaltando que “não existe limite de valor para a dispensa, desde que seja destinada exclusivamente ao enfrentamento da emergência decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus” e dedicou tempo falando sobre “o preço contratado deve ser sempre justificado, seja qual for a situação”. Vigência contratual e gerenciamento de risco também foram abordados durante o curso.

 

Nesta quinta-feira, 30, às 8 horas, o curso terá uma nova aula. O diretor-geral do Instituto de Contas explica que a capacitação tem como objetivo auxiliar na análise e fiscalização dos processos de aplicação de recursos na prevenção e combate à Covid-19 pelos jurisdicionados. Ele informou “que as áreas de contratações públicas têm elevada importância diante da atual momento com a situação de emergência e estado de calamidade pública nos termos do Decreto Legislativo 06/2020 e do Decreto Estadual de nº 6.072 (21/03/2020), além dos respectivos decretos municipais”.

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