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Fiscalização em tempo real do TCE/TO evita prejuízos aos cofres públicos

Irregularidades em processos licitatórios são corrigidas após parecer técnico e despacho da Relatoria

 

O trabalho de controle concomitante sobre licitações e contratos de gestores públicos, realizado no período de 13 de janeiro a 15 de abril deste ano, entre a Terceira Diretoria de Controle Externo e a Terceira Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), resultou na suspensão ou cancelamento de 30 processos licitatórios. Essa ação não houve necessidade de expedir medida cautelar, pois os gestores, alertados sobre as irregularidades apontadas pela auditoria, fizeram as correções necessárias, resultando no cancelamento ou suspensão dos pregões e evitando falhas passíveis de sanção por parte do órgão de controle.

 

Nesses casos ouve o arquivamento do Expediente por perda de objeto. A Terceira Relatoria, após analisar a documentação juntada pela auditoria, faz um chamamento preliminar para o gestor, aponta as falhas encontradas e, sendo atendida imediatamente, as auditorias constatam a reposta positiva ao alerta dado pela Relatoria, o expediente é arquivado.

 

O conselheiro José Wagner Praxedes, responsável pela Terceira Relatoria, explica que a intenção é dar celeridade ao controle concomitante. “Todos os dias os nossos técnicos fazem um acompanhamento dos portais da transparência dos jurisdicionados por essa Relatoria e quando encontram irregularidades, nós expedimos o despacho e entramos em contato com o gestor e recomendamos as correções de acordo com a legislação”, informou o conselheiro dizendo que após as correções, o certame pode ser remarcado e tem o acompanhamento do TCE/TO e dessa forma “um processo que poderia durar cerca de dois meses, a gente resolve em menos de um dia”, ressaltou.

 

Um exemplo de processo de licitação que foi suspenso é da prefeitura de Taguatinga para aquisição de gêneros alimentícios para as secretarias que seria realizada no dia 16 deste mês de abril. O edital, número 05/2020, trazia um valor estimado de gasto com essa compra de R$ 1.046.934,86. O relatório técnico do Controle Externo apontou erros no edital, dentre eles, tópico que restringia a obtenção do edital por parte de interessados a participar porque condicionava a retirada e conhecimento apenas presencialmente, contrariando o artigo 40, VIII, da Lei 8.666/93 e outras referentes ao credenciamento e qualificação técnica de empresas participantes da licitação. A licitação está suspensa pela prefeitura para correções no processo evitando a autuação nesse momento.

 

Outro caso em que não houve necessidade de abertura de processo por parte do TCE/TO é referente a processo licitatório, na modalidade pregão presencial, que seria realizado no dia 14 deste mês de abril, da prefeitura de Aurora do Tocantins com o objetivo de futura contratação de empresa para prestação de serviço na implantação, gerenciamento e operação de sistema on-line, com utilização de cartões magnéticos para o fornecimento de combustíveis, derivados de petróleo e lubrificantes para atender a frota de veículos da administração municipal, no valor de R$ 1.159.550,00.

 

Dentre as irregularidades na licitação, apontadas pela equipe técnica do TCE/TO, constam que o edital não apresenta o dimensionamento e especificação da frota do município a ser atendida pelos concorrentes, uma vez que há combustível diesel, gasolina e etanol no certame. Os técnicos verificaram também que não havia apresentada pelo município com relação às quantidades propostas para o pregão, bem como memória de cálculo, levantamento de gastos realizados em anos anteriores com esse serviço, ou estudo de necessidades para o município. A licitação está suspensa pela prefeitura. 

 

José Wagner Praxedes destaca que nessas situações em que os pontos levantados pelos auditores são sanáveis, a Terceira Relatoria tem adotado essa postura preventiva e que tem obtido resultados positivos. O Relator também ressalta que a fiscalização concomitante, ou seja, em tempo real, é feita diariamente para acompanhar as ações dos jurisdicionados no que se refere a aplicação de recursos públicos.

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