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Pleno mantém cautelar que recomenda a anulação de processo licitatório de R$ 4,4 mi

Certame de Taguatinga apresenta irregularidades e seria realizado nesta quarta, 13

 

Em sessão ordinária nesta quarta-feira, 13, os conselheiros do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) aprovaram por unanimidade a Medida Cautelar da Terceira Relatoria que determina a suspensão de processo licitatório na modalidade pregão presencial número 007/2020, da prefeitura do município de Taguatinga, que seria realizado nesta data (13). Além de determinar ao prefeito Altamirando Zequinha Gonçalves Taguatinga a suspensão, a Medida Cautelar também recomenda a anulação da licitação de R$ 4.401.111,01, que teria como objetivo a aquisição parcelada de materiais de construção, elétrico e hidráulico para atender as demandas de obras da prefeitura.

 

A ação do TCE/TO se deu graças ao controle concomitante durante a fiscalização de documentação da licitação enviada ao Sistema SICAP/LCO. A Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos, Convênios e Fiscalização de Obras de Engenharia (CAENG) do Tribunal que apontou falhas e irregularidades no processo.

 

De acordo com a análise realizada pela equipe de auditores do TCE/TO, a soma das obras listadas no Edital da licitação proposta pela prefeitura de Taguatinga é inferior a R$ 800.000,00 e o registro de preços, só de materiais, estava estimado em R$ 4.401.111,01. Pela lei, é aceitável uma correspondência mínima entre o que se necessita e o que se pretende adquirir, admitido um percentual de variação razoável, estimado entre 10% a 15%, conforme o caso.

 

Confira a decisão na íntegra aqui.

 

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