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Gestores são multados por atraso no envio de remessas obrigatórias

Decisões são da Primeira Câmara do TCE/TO

 

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) por meio da Primeira Câmara, aplicou multa a 14 prefeitos, oito presidentes de câmaras, 38 responsáveis por Controle Interno e Recursos Humanos de municípios, doze fundos municipais e sete contadores pelo descumprimento do prazo no envio de remessas ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP), totalizando 79 pessoas. A sessão aconteceu na terça-feira,12. 

 

O descumprimento do prazo para apresentação das informações ao SICAP – módulo Atos de Pessoal (SICAP/AP), são referentes a 1º, 2ª, 4º, 5ª, 6ª, 7ª, 9ª, 10º, 11º e 12º remessa de 2019, também a apresentação das informações ao SICAP – módulo Contábil, são referentes a 6ª e 7ª remessas de 2019, além do descumprimento do prazo ao sistema SICAP –ACCI – Análise Conclusiva do Controle Interno, são referentes à 2º remessa de 2019 o que motivou o TCE a aplicar multas aos gestores de prefeituras, fundos e câmaras, conforme decisões da Primeira Câmara. 

 

Aos responsáveis foram imputadas multas individuais no valor de R$ 339,63, correspondente a 1% do valor fixado no caput do art. 159, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para cada responsável e por cada remessa omissa ou intempestiva. 

 

CADUN 

 

Ainda na sessão da Primeira Câmara, o descumprimento do prazo para encaminhamento das remessas de informações, o CADUN/2020 (Sistema de Cadastro Único), motivou o TCE a aplicar multas a 36 gestores de secretarias, fundos municipais, prefeitura e câmara. Foram aplicadas multas individuais no valor de R$ 339,63, correspondente a 1% do valor fixado no caput. Do art. 159, do Regimento interno deste Tribunal de Contas, para cada responsável. 

 

Confira no Boletim Oficial 2540, de quarta-feira, 13, todas as decisões. 

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