Suspensão se dá em razão da pandemia e só não vale para cumprimentos de diligências e processos de natureza urgente
Os prazos processuais estão suspensos até o dia 31 deste mês no Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) como determina o Ato 142/2020, publicado no Boletim Oficial desta segunda-feira, 18. Ficam fora da suspensão os prazos de cumprimento de diligências determinadas pelas Relatorias e os considerados de natureza urgente.
Vale ressaltar que as publicações ocorridas durante o período de que trata o Ato estarão válidas, ficando apenas suspensos os prazos, cuja fluência se iniciará no primeiro dia útil imediatamente posterior ao período em que estiveram suspensos.
O TCE/TO optou pela suspensão dos prazos em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus em todo o território nacional, dado o Decreto Legislativo número 6, de março deste ano, que reconhece estado de calamidade pública. O Tribunal de Contas também considera a Portaria número 454, do Ministério da Saúde, que reconhece situação de transmissão comunitária do vírus.
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