Empresa faria serviços de manutenção preventiva e reparo em órgãos públicos do Estado
Por meio do trabalho de fiscalização concomitante do controle externo, a Primeira Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), sob a responsabilidade do conselheiro Manoel Pires dos Santos, recomendou a suspensão ou rescisão de um contrato firmado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura, Cidades e Habitação (SEINF) com uma empresa, cujo objeto é a execução de serviços de engenharia em manutenção preventiva e corretiva nos prédios públicos do Poder Executivo do Tocantins.
O contrato é decorrente da adesão a Ata de Registro de Preços de nº. 02/2018 gerenciada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. De acordo com a manifestação preliminar do representante da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), foram detectadas irregularidades na contratação. Dentre elas, destaca-se a existência de 66 (sessenta e seis) itens de serviços constantes da planilha orçamentária da SEINF com quantitativos superiores aos itens de serviços previstos na planilha original.
A manifestação da unidade técnica assinalou que o conjunto de irregularidade representa um potencial risco de vir a provocar prejuízos ao erário no valor de R$ 4.248.681,58. O valor total do contrato era de R$ 24,5 milhões.
A SEINF acatou a recomendação emitida pelo conselheiro Manoel Pires e suspendeu a execução do contrato informando, em ofício ao titular da 1ª Relatoria, que ainda não havia emitido a ordem de serviço que tomaria as providências necessárias para proceder às correções indicadas na Informação 103/2020 da CAENG. A Primeira Relatoria destaca que essa medida preliminar, ainda na fase de expediente, contendo uma recomendação ao jurisdicionado, constitui-se numa atuação pedagógica e preventiva, a qual tem sido implementada desde o ano passado e tem demonstrado satisfatória efetividade, pois, até o presente momento, tem tido 100% de acatamento das recomendações.
Como a Seinfra optou por suspender a execução do contrato, e não a anulação dele, encaminhará, no prazo de 30 dias, as justificativas visando elucidar as irregularidades assinaladas pela unidade técnica do Tribunal, sendo que a contratação permanecerá suspensa até que essas justificativas sejam examinadas pela CAENG e submetidas à Primeira Relatoria que decidirá sobre a possibilidade de continuidade ou não da contratação oriunda da adesão a Ata de Registro de Preços de nº. 02/2018.
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