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Tribunal de Contas recomenda que gestores não suspendam contratos temporários

Corte orienta que medidas sejam adotadas, principalmente na área da educação

 

Ao proferir decisão, diante de um ofício recebido de uma prefeitura do interior do Estado, no qual requer que o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) adote medidas como a inclusão de aba no layout do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Atos de Pessoal (SICAP/AP), para fins de inserção dos servidores que tiveram contratos suspensos, o presidente da Corte, conselheiro Severiano Costandrade, baseado sobretudo em orientações já adotadas por Tribunais de Contas de outros estados, durante a pandemia, recomenda aos gestores municipais que não suspendam ou rescindam os contratos de trabalho temporário, principalmente da área de educação. 

 

O conselheiro orienta que os gestores busquem alternativas e adotem medidas razoáveis e proporcionais ao momento enfrentado pela sociedade com a pandemia, para manter funcionando, da forma permitida nas legislações locais e estadual, os serviços prestados pela Administração Pública. Ainda na decisão, Severiano lembra que será necessária a reposição das aulas, seja na modalidade a distância, ou até mesmo, quando mostrar-se viável o retorno presencial, tudo a fim de respeitar a carga horária mínima. 

 

Na mesma decisão, o presidente autorizou a inclusão de aba específica no layout do SICAP/AP, para inserção dos servidores que tiveram seus contratos suspensos em razão da situação do novo Coronavírus. Vale ressaltar que a criação de um campo próprio, destinado à alimentação de informações excepcionais e que decorrem de uma situação extrema de saúde pública, tem objetivo de facilitar a comunicação entre os entes públicos e a Corte de Contas, principalmente neste momento de crise em que a transparência dos atos praticados pelos gestores se mostra ainda mais importante e fundamental. 

 

Isso quer dizer que a inclusão da nova aba não conduz ao entendimento de que o TCE/TO apoie os atos efetivados pelos municípios, uma vez que se trata apenas de uma forma de facilitar o envio de dados, sem que isso tenha relação com o posicionamento adotado pela Corte de Contas quanto ao conteúdo inserido no sistema. 

 

Contratos temporários 

 

Ao mencionar a questão atinente à suspensão dos contratos temporários, principalmente de professores, o presidente ressalta que o momento exige uma análise minuciosa da situação antes de qualquer tomada de decisão por parte dos gestores e embasa a decisão citando a Orientação Técnica nº 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, que segue esse entendimento. 

 

O documento também destaca que a Corte de Contas do Estado do Espírito Santo, ao analisar questão semelhante, “se manifestou no sentido de que, ainda que se tenha permissivo legal para fazê-lo, a decisão do gestor requer cautela e deverá ser tomada dentro de um planejamento premente e para o futuro avaliando se novas contratações mais a frente não trarão uma consequência indesejada para a Administração ou até mesmo elevação das despesas.” 

 

A decisão do TCE/TO pode ser conferida na íntegra no Boletim Oficial n. 2545

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