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Ordenadores de despesas têm contas julgadas irregulares

Prestação de contas consolidadas também foram analisadas em sessões

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) julgou irregulares as contas de ordenador de despesas, relativas a 2018, da Câmara Municipal de Ponte Alta, gestão de Francisco Montel dos Reis. 

 

De acordo com a decisão na sessão da última terça-feira,19, houve falha no relatório que trata de consumo médio de material de expediente, tendo em vista a inexistência de dados suficientes nos autos para afirmar que o planejamento foi inadequado quando refere-se ao material de expediente. Ao gestor foi aplicado multa no valor de R$ 1.000,00. 

 

Já a Segunda Câmara do TCE/TO julgou irregulares as contas de ordenador de despesa do Departamento Estadual de Transito, gestão de Eudilon Donizete Pereira, exercício financeiro de 2016. De acordo com a decisão, após considerar o montante de R$ 12.529.298,93, registrado em obrigações a pagar, como despesa executada, apura-se um déficit orçamentário de R$ 5.696.041,58, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas da entidade, dentre outras irregularidades. Ao gestor foi aplicado multa no valor total de R$ 5.000,00. 

 

Foram julgadas irregulares as contas de ordenador de despesa da Secretaria dos Esportes Lazer e Juventude do Tocantins, gestão de Rodolfo Costa Botelho, relativa ao exercício de 2014. Entre as irregularidades encontradas estão o saldo da dívida para o exercício seguinte aumentou em 29,69% em relação ao ano anterior, o saldo do exercício anterior era de R$ 2.023.512,30, enquanto no exercício em análise, é de R$ 2.878.055,06, contrariando os preceitos dos artigos 47 e 48 “b” da Lei Federal nº 4.320/64. Ao gestor foi aplicado multa no valor total de R$ 4.000,00. 

 

Ainda foram julgadas irregulares as contas de ordenador de despesa da Secretaria dos Esportes e Lazer do Estado do Tocantins, sob a gestão de Carlos Eduardo Torres Gomes, período de 07/03/2013 a 11/10/2013 e de Rodolfo Costa Botelho, período de 30/10/2013 a 31/12/2013. 

 

Conforme a decisão houve déficit financeiro no valor de R$ 1.417.633,05, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas da secretaria, em descumprimento ao que determina o art. 1º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000, dentre outros. Aos dois gestores foram aplicadas multas no valor de R$ 4.000,00 e R$ 5.000,00 respectivamente. 

 

Regulares com ressalvas 

 

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Filadélfia, gestão de Artur Dias Bento; da Procuradoria do Estado do Tocantins, gestão de Sergio Rodrigo Vale, período de 01/01/2018 a 19/04/2018 e as contas de Nivair Vieira Borges, período de 19/04/2018 a 31/12/2018. 

 

A Primeira Câmara ainda julgou regular com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Taguatinga, gestão de Harles Evangelista dos Santos; da Câmara Municipal de Pindorama, gestão de Glenio Marques Oliveira; da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, gestão de Eralton Pires da Luz; da Câmara Municipal de Combinado, gestão de Dione Mendes da Silva; do Fundo Municipal de Assistência Social de Taipas, gestão de Adelia carvalho Ribeiro e da Câmara Municipal de Brejinho do Nazaré, gestão de Lindomar Andrade Dias, todas referentes ao exercício financeiro de 2018. 

 

As contas do Instituto Previdência dos Servidores de Araguaína, gestão Wagner Rodrigues Barrosa, período 13/02/2017 a 15/08/2017 e as contas de Carlos Murad, período de 16/08/2017 a 31/12/2017, além do Instituto Gestão Previdenciário do Estado do Tocantins, gestão de Jacques Silva e Sousa, relativas ao exercício financeiro de 2017, também foram julgadas regulares com ressalvas. 

 

A Segunda Câmara também julgou regulares com ressalvas as contas de ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social de Sampaio, Jamilly Guimarães Almeida, gestora até 01/11/2017 e Ibraina Pereira Moraes, gestora a partir de 06/11/2017 e da Câmara Municipal de São Bento do Tocantins, gestão de Darcimar de Souza Cortez, as duas referentes ao exercício de 2017; do Fundo Municipal de Educação de Maurilândia do Tocantins - FME, gestão de Leda Maria Brandão Leite, período de 02/04/2016 a 31/12/2016 e de James Melo Bezerra, período de 01/01/2016 a 01/04/2016. 

 

Regulares 

 

Foram julgadas regulares as contas de ordenador de despesas do Instituto Previdência dos Servidores de Araguaína, gestão de Joao Pedro Miranda, período de 02/01/2017 a 12/02/2017 e da Secretaria do Esportes e Lazer do Tocantins, gestão de Olyntho Garcia de Oliveira Neto, período de 01/01/2013 a 06/03/2013. 

 

Contas Consolidadas 

 

A Primeira Câmara do Tribunal emitiu parecer prévio pela aprovação das contas consolidadas, relativas a 2017, da prefeita Suelene Lustosa Matos, de Lizarda e as contas da Prefeitura de São Felix do Tocantins, gestão de Marlem Ribeiro Rodrigues.

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