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Tribunal suspende cautelarmente concurso público para prefeitura de Figueirópolis

Cronograma do certame estava em andamento mesmo durante a pandemia

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) suspendeu cautelarmente o concurso público da prefeitura de Figueirópolis para preenchimento de 64 vagas em cargos do quadro de pessoal efetivo da administração geral, saúde pública e educação pública, nos termos do Edital nº 001 de 27 de abril de 2020. A cautelar foi emitida pelo conselheiro substituto Adauton Linhares da Silva, após manifestação da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal (DIPAF) do TCE/TO, que apontou divergências na realização do certame diante do cenário de pandemia por conta do novo Coronavírus. 

 

A DIPAF argumentou que no cronograma planejado as provas estão marcadas para ocorrer no dia 21 de junho de 2020, o que diverge do momento vivido no país e no mundo, como destaca trecho da manifestação: “estamos acompanhando a ocorrência de suspensão de voos, redução da quantidade de ônibus de transportes interestaduais, fechamento de fronteiras estaduais bem como a decretação de lockdown em algumas cidades, de modo que acarretaria a impossibilidade de participação no certame de vários candidatos”. 

 

A Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal reforça ainda, que desse modo, a prefeitura de Figueirópolis, ao realizar concurso público, no meio de uma pandemia, estará criando despesas fixas e administrativas, contrárias às determinações normativas e a Nota Técnica nº 01/2020 do TCE/TO, e o Decreto nº 6.070, de 18 de março de 2020 do Estado do Tocantins, além do que provocará aglomeração e exposição de pessoas a riscos de contágio. 

 

Na Nota Técnica 01/2020, o Tribunal elaborou orientações de como os gestores devem se comportar diante do cenário de pandemia mundial por conta do novo Coronavírus e das declarações de calamidade pública no Estado e em alguns municípios. Diante dos fatos apontados, a cautelar determina que tanto o Poder Executivo Municipal quanto a entidade contratada, se abstenham da prática de quaisquer atos atinentes ao prosseguimento do certame, inclusive publicações de quaisquer naturezas, até o julgamento final desse processo. 

 

Confira na íntegra da suspensão cautelar aqui.

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