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TCE/TO utiliza sistema de trilhas de auditoria para identificar indícios de irregularidades

Corte de Contas usa a tecnologia para incrementar ações de Controle Externo

 

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) segue evoluindo quando o assunto é a fiscalização da aplicação dos recursos públicos, explorando cada vez mais a tecnologia, uma grande aliada do controle externo. O Tribunal, por meio do Centro de Gerenciamento de Informações Estratégicas, utilizou trilhas eletrônicas com a finalidade de identificar ações, fatos ou atos com indícios de irregularidades na administração pública tocantinense. 

 

Foram utilizadas técnicas compartilhadas pela rede projeto Observatório da Despesa Pública no âmbito dos Tribunais de Contas (ODP.TC) conforme Termo de Cooperação nº 21/2017 firmado entre o TCE/TO, Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Transparência. 

 

O conselheiro Manoel Pires dos Santos, titular da Primeira Relatoria, apresentou os Autos (9817/2018) que tratam do resultado do levantamento do estudo e cruzamento de dados sobre o tema "Compras Públicas", abrangendo unidades estaduais e municipais do Tocantins. O trabalho foi iniciado em 2018, atualizado e concluído em 2019 e resultou na apuração de 48.377 ocorrências em 780 unidades jurisdicionadas dos 139 municípios e unidades gestoras estaduais, alcançando um montante financeiro de R$ 241,55 milhões em indícios de irregularidades apurados. 

 

“Essa integração de metodologias, informações e tecnologias visa incrementar as ações do Tribunal de Contas do Tocantins na prevenção, combate à corrupção e no monitoramento das despesas públicas”, destaca o conselheiro Manoel Pires. 

 

Segundo o chefe da divisão do Centro de Gerenciamento de Informações Estratégicas do TCE, Osli Adriel de Melo Setúbal, o trabalho foi realizado por meio de nove trilhas de auditoria sintetizadas contendo os indícios de irregularidades para cada uma delas, como por exemplo: Trilha 10 (Empresas contratadas e que constam do Cadastro de Empresas Inidôneas, Impedidas e Suspensas) e Trilha 13 (Despesas destinadas à pessoa física falecida) - abaixo, lista completa de todas as trilhas

 

“O objetivo das trilhas é encontrar indícios que possam sinalizar irregularidades nas contratações públicas e também para criar insumos que sirvam de balizadores para as fiscalizações do Controle Externo do TCE”, destacou Setúbal. 

 

Em alguns casos, os dados e informações analisados preliminarmente podem resultar em recomendações e/ou orientações aos responsáveis, e assim induzir a adoção de medidas corretivas pela própria administração, resultando em efetividade e melhoria da gestão pública, sem prejuízo das ações de fiscalizações realizadas pelo Tribunal. 

 

Fiscalização 

 

Os indícios de irregularidades encontrados por meio das trilhas serão disponibilizados para as Diretorias de Controle Externo ligadas às relatorias do TCE/TO, devendo os resultados serem considerados como subsídio para elaboração das propostas de fiscalização a serem submetidas a cada relator competente. 

 

Vale destacar que alguns municípios já foram acionados sobre determinadas situações e fizeram as correções necessárias apontadas pela Corte, devendo o responsável anexar as medidas saneadoras na prestação de contas enviada ao Tribunal. 

 

Em 2019 a Diretoria-Geral de Controle Externo do TCE junto com o Centro de Gerenciamento de Informações Estratégicas elaborou uma matriz, com base nos indícios encontrados nas Trilhas 9, 10 e 13, visando direcionar a atuação do controle externo em uma fiscalização, sendo alcançado 30 municípios. Dessa forma, em atendimento ao Plano Anual de Auditorias e Fiscalizações de 2019, o resultado das trilhas foi objeto de fiscalização e será avaliado após a conclusão de todos os relatórios de auditoria. 

 

Descrição das trilhas de auditoria 

 

1 - Empresas fornecedoras de Município/Estado que possuem sócios no CADUNICO 

 

3 - Fornecedores (pessoas físicas) dos Municípios/Estado cadastrados no CADUNICO 

 

5 - Fornecedor de bens/serviços (PF) de UG municipais/ estaduais, que são servidores públicos 

 

6 - Servidores públicos (municipais e estaduais) sócios administradores de empresas 

 

7 - Empresas contratadas por UG, cujos sócios administradores são servidores públicos (lotados em órgão/Ente diverso da contratante) 

 

8 - Fornecedor de bens/serviços (Pessoa física) a Municípios/Estado que também é servidor público e sócio administrador de empresa 

 

9 - Fornecedor (Pessoa Jurídica) do qual pelo menos 1 de seus sócios é agente público lotado no Ente/Órgão contratante 

 

10 - Empresas contratadas e que constam do Cadastro de Empresas Inidôneas, Impedidas e Suspensas 

 

13 - Despesas destinadas à pessoa física falecida

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