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Gestores descumprem prazos no envio de remessas obrigatórias e são multados

Decisões foram proferidas pela Segunda Câmara

 

O descumprimento dos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) para o envio das remessas de informações ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulos Atos de Pessoal (SICAP/AP) e Contábil (SICAP/Contábil), foi motivo de notificação e multa a gestores públicos, como decidido em processos instaurados e analisados pela Segunda Câmara da Corte de Contas. 

 

Por Instrução Normativa (IN) do TCE/TO, é obrigatório que as administrações públicas informem, por meio do Sicap, uma ferramenta totalmente informatizada, sobre a qual os jurisdicionados têm amplo acesso e conhecimento, para o envio das informações documentadas sobre as movimentações financeiras e administrativas das suas unidades. O TCE/TO realiza periodicamente cursos de capacitação para a utilização das ferramentas tecnológicas disponíveis ao jurisdicionados com o objetivo de agilizar o trâmite dos processos e desburocratizar o trabalho de análise de contas e atos. 

 

Nesta semana, a Segunda Câmara do TCE/TO julgou os processos referentes ao envio das informações da prefeitura e da Câmara Municipal de Lajeado, por descumprimento do prazo legal para o envio de documentação ao Sicap/AP, da 10ª e 11ª remessa de 2019, abrangendo o 3º Quadrimestre de 2019 e referente a 12ª Remessa de 2019, abrangendo o 3º Quadrimestre de 2019, respectivamente, aplicando sanção e multa. 

 

A prefeitura de Monte Santo também descumpriu prazo para o envio das informações ao Sicap/AP referente a 10ª e 11ª Remessa de 2019, abrangendo o 3º Quadrimestre de 2019 e a prefeitura de Santa Tereza do Tocantins, referente à 9ª, 10ª, 11ª e 12ª remessas de 2019, abrangendo o 3º Quadrimestre de 2019. 

 

Foram julgados também os processos por não cumprimento de prazo legal do Sicap/Contábil, referentes ao exercício de 2019, do Fundo Municipal de Assistência Social de Lajeado e do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Monte Santo do Tocantins, pelo descumprimento do prazo do Sicap/AP, referente a 9ª, 10ª, 11ª e 12ª remessa de 2019, abrangendo o 3º Quadrimestre de 2019. 

 

Por descumprimento do prazo para apresentação das informações pertinentes ao Sistema de Cadastro Único (Cadun) referente à remessa 0/2020, a Corte de Contas decidiu pela sanção prevista em lei aos responsáveis pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde, ambos do município de Monte Santo do Tocantins. 

 

Ao observar o descumprimento dos prazos legais, o processo administrativo é instaurado automaticamente pela Corte de Contas, objetivando a responsabilização de quem deu causa ao descumprimento do prazo fixado no art. 6º da IN/TCE-TO nº 09, de 07 de novembro de 2012, art. 165 do Regimento Interno deste TCE-TO e art. 2º, da Lei Estadual nº 1.284/2001, para encaminhamento das informações. 

 

Aos responsáveis foram imputadas multas individuais no valor de R$ 339,63, correspondente a 1% do valor fixado no caput do art. 159, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para cada responsável e por cada remessa omissa ou intempestiva. As decisões podem ser conferidas no Boletim Oficial 2550.

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