Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias > Notícias > Contas consolidadas de 2017 da prefeitura de Araguacema têm parecer pela rejeição
Início do conteúdo da página

Contas consolidadas de 2017 da prefeitura de Araguacema têm parecer pela rejeição

Processos de ordenador de despesas também foram analisados pelo TCE/TO

 

A prestação de contas consolidadas da prefeitura do município de Araguacema, referente a 2017, na gestão de Isabella Alves Simas Pereira, recebeu parecer prévio pela rejeição, na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO). Na análise do processo, consta no voto dos conselheiros, o alerta à prefeita que uma das irregularidades encontradas na apreciação das contas da sua gestão, que é a “ausência de planejamento ou acompanhamento e análise da eficiência, efetividade e custo-benefício das políticas públicas do município pode comprometer os resultados dos programas de governo”.

 

O parecer do TCE/TO cita como exemplo, as ações do Plano Municipal de Educação, aprovado por lei municipal, que não cumprido, “prejudica a sociedade e resulta em baixo retorno dos impostos pagos pelos cidadãos”.

 

Contas ordenador Irregulares

Também na sessão da Segunda Câmara, os conselheiros do TCE/TO julgaram irregulares as contas de ordenador de despesas da Fundação Radiodifusão Educativa do Estado do Tocantins (REDESAT), referente ao exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade de Maria Valéria Miranda Kurovski.

 

Pelo parecer técnico, são oito irregularidades encontradas na prestação de contas apresentada e para cada uma foi aplicada multa de R$ 1.000,00 à gestora da época. Dentre os itens verificados, constam despesas que excederam os créditos orçamentários e um déficit financeiro.

 

 

A prestação de contas de 2018, da Câmara Municipal de Chapada de Natividade também foi julgada irregular pela segunda Câmara do Tribunal de Contas. O gestor, Vandeir Barros Nogueira, foi multado em R$ 1.000,00 por infração. Dentre as irregularidades apontadas no parecer, consta a omissão de registro contábil, contribuição patronal a menor e descumprimento de despesas.

 

 

Regulares com ressalvas

Na sessão da Primeira Câmara foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Abreulândia, sob a gestão de Zulmirane Soares Lima, no exercício financeiro de 2017 e do município de Dois Irmãos, gestão de Lorena Lopes da Luz, no período de 01/01 a 31/08/2017, e de Kario Neres Ribeiro, gestor a partir de 01/09/2017.

 

 

Na Segunda Câmara foi votada a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Carrasco Bonito, referente a 2017, sob a gestão de Inácio Alves da Conceição, no período de 01/11 a 31/12/2107, e de Núbia Barbosa Sousa, no período de 01/01 a 31/10/2017.

 

Nos pareceres, constam a verificação de irregularidades como déficit financeiro, não aplicação do limite mínimo de 15% da arrecadação nas ações do Fundo, ausência de planejamento do estoque e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fim do conteúdo da página