Indícios de superfaturamento, sobrepreço e deficiência na gestão contratual foram detectados durante inspeção
O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), ratificou, por unanimidade, a medida cautelar emitida pelo Despacho de nº. 315/2020 que determinou, monocraticamente, a suspensão cautelar da execução do Contrato de nº. 006/2019, firmado entre a Secretaria Estadual da Infraestrutura, Cidades e Habitação (SEINF) e a empresa Prime Construções Ltda, com valor de R$ 29.259.562,44, decorrente da adesão a Ata de Registro de Preços de nº. 09/2017, cujo órgão gerenciador foi o Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada_UASG 160158 de Cuiabá-MT, bem como ordenou a retenção dos valores/pagamentos em favor da empresa Prime, a fim de manter intacto o saldo contratual do ajuste no valor de R$ 13.634.453,48.
A medida cautelar proferida pela Primeira Relatoria, cujo titular é o conselheiro Manoel Pires dos Santos, tem como um dos objetivos manter intacto o saldo contratual do ajuste no valor de R$ 13.634.453,48, tendo em vista que, conforme apresentado no Relatório de Inspeção do TCE/TO de nº. 001/2020, foi constatado a ocorrência de superfaturamento decorrente de serviços extra planilhas não executados e de faturamento de serviços com sobrepreço, sendo o valor do dano apurado de R$ 1.372,709,29.
Além do superfaturamento, noticia o Relatório de Inspeção de nº. 001/2020, a deficiência na gestão contratual, a inadequada fiscalização, o descumprimento de regras pré-estabelecidas no projeto básico e a existência de itens com sobrepreços, ou seja, a possibilidade da utilização dos itens com sobrepreços na execução do saldo contratual, aliado as irregularidades relevantes detectadas na inspeção, ampararam a decisão monocrática do titular da Primeira Relatoria, a qual foi ratificada, por unanimidade, pelo Plenário e, em consequência, confirmada a suspensão da execução do contrato e da retenção dos valores pelo elevado risco de acréscimo do prejuízo ao tesouro estadual.
O despacho de nº. 315/2020, publicado no Boletim Oficial do TCE/TO 2553, que determinou a suspensão cautelar da execução do contrato e a retenção dos valores/pagamentos, bem como a Resolução Plenária nº. 392/2020-TCE-Pleno, publicada no Boletim Oficial do TCE/TO 2555, que ratificou a medida cautelar, podem ser conferidos nos links abaixo.
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