Outras quatro contas de Câmaras foram consideradas regulares com ressalvas
Foram consideradas irregulares as contas de ordenador de despesas referentes a 2017, da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, gestão de Washington Luís Campos Ayres. Os conselheiros do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) consideraram as falhas apontadas em auditoria, dentre elas, dano ao erário referente ao pagamento e recebimento de subsídio no valor de R$ 10.500,00 por mês, valor acima do percentual de 30% do subsídio de deputado estadual, que é de R$ 24.122,25. O valor a mais recebido corresponde a um total de R$ 39.159,96 durante o ano.
Também foram julgados irregulares a Tomada de Contas Especial realizada na prefeitura de Santa Terezinha do Tocantins, no período de janeiro a agosto de 2014, durante a gestão de Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes. Dentre as irregularidades, constam despesas realizadas sem processo licitatório, como prevê a lei 8.666/93, pagamento de diárias sem comprovação de viagens no valor total de R$ 30.760,00 e pelo não recolhimento de ISSQN no valor de R$ 4.821,27.
À gestora foi aplicada multa de R$ 5.000,00, sendo R$ 1.000,00 para cada uma das irregularidades apontadas e ao responsável pelo Controle Interno da prefeitura, Tayrone Ferreira Marinho, no valor total de R$ 2.500,00, sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada uma das irregularidades apontadas.
Regulares com ressalvas
A prestação de contas da Assembleia Legislativa, referente ao exercício de 2017, sob a gestão de Mauro Carlesse, no período de 02/02/2017 a 09/07/2018, foram julgadas regulares com ressalvas. Assim como as, também de ordenador de despesa das Câmaras Municipais de Araguacema, gestão de Mardonio Guedes de Araújo; Buriti do Tocantins, sob a responsabilidade de Iris Lopes Borges; e Sítio Novo, gestão à época de Vicente Abreu Farias, todas referentes ao exercício de 2017. De Luzinópolis, gestão de Márcio Ned Pereira da Silva Labres; e Miracema do Tocantins, sob a responsabilidade de Edilson Lima Tavares, todas referentes a 2018.
Regulares
Estão regulares, de acordo com decisão da Segunda Câmara do TCE/TO, as contas do Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (FUNDES), referente ao exercício de 2018, sob responsabilidade de José Messias Alves de Araújo.
As decisões foram publicadas nos Boletins 2562 e 2563 do TCE/TO.
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