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Contas de ordenador da Câmara Municipal de Colinas são julgadas irregulares

Outras quatro contas de Câmaras foram consideradas regulares com ressalvas

 

Foram consideradas irregulares as contas de ordenador de despesas referentes a 2017, da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, gestão de Washington Luís Campos Ayres. Os conselheiros do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) consideraram as falhas apontadas em auditoria, dentre elas, dano ao erário referente ao pagamento e recebimento de subsídio no valor de R$ 10.500,00 por mês, valor acima do percentual de 30% do subsídio de deputado estadual, que é de R$ 24.122,25. O valor a mais recebido corresponde a um total de R$ 39.159,96 durante o ano. 

 

Também foram julgados irregulares a Tomada de Contas Especial realizada na prefeitura de Santa Terezinha do Tocantins, no período de janeiro a agosto de 2014, durante a gestão de Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes. Dentre as irregularidades, constam despesas realizadas sem processo licitatório, como prevê a lei 8.666/93, pagamento de diárias sem comprovação de viagens no valor total de R$ 30.760,00 e pelo não recolhimento de ISSQN no valor de R$ 4.821,27. 

 

À gestora foi aplicada multa de R$ 5.000,00, sendo R$ 1.000,00 para cada uma das irregularidades apontadas e ao responsável pelo Controle Interno da prefeitura, Tayrone Ferreira Marinho, no valor total de R$ 2.500,00, sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada uma das irregularidades apontadas. 

 

Regulares com ressalvas 

 

A prestação de contas da Assembleia Legislativa, referente ao exercício de 2017, sob a gestão de Mauro Carlesse, no período de 02/02/2017 a 09/07/2018, foram julgadas regulares com ressalvas. Assim como as, também de ordenador de despesa das Câmaras Municipais de Araguacema, gestão de Mardonio Guedes de Araújo; Buriti do Tocantins, sob a responsabilidade de Iris Lopes Borges; e Sítio Novo, gestão à época de Vicente Abreu Farias, todas referentes ao exercício de 2017. De Luzinópolis, gestão de Márcio Ned Pereira da Silva Labres; e Miracema do Tocantins, sob a responsabilidade de Edilson Lima Tavares, todas referentes a 2018. 

 

Regulares 

 

Estão regulares, de acordo com decisão da Segunda Câmara do TCE/TO, as contas do Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (FUNDES), referente ao exercício de 2018, sob responsabilidade de José Messias Alves de Araújo.

 

As decisões foram publicadas nos Boletins 2562 e 2563 do TCE/TO.

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