Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias > Notícias > Audiência Pública discute Minuta de norma sobre Auditoria Aplicável ao Setor Público
Início do conteúdo da página

Audiência Pública discute Minuta de norma sobre Auditoria Aplicável ao Setor Público

A consulta para sugestões e comentários está aberta até o dia 18 de agosto próximo

 

Está em audiência pública a minuta de norma sobre Auditoria Governamental, que altera a Resolução CFC nº 1.328/2011 e dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A consulta para sugestões e comentários fica aberta até o dia 18 do próximo mês de agosto.

 

De acordo com divulgação feita pelo CFC, o processo de revisão da Resolução começou a partir de uma sugestão do Instituto Rui Barbosa (IRB) quanto à emissão de uma norma para recepcionar as Normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (International Standards on Auditing – ISAs) como Normas de Auditoria do Setor Público.

 

A alteração será para ajustar a nomenclatura das normas e Auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicável ao Setor Público (NBC TASP) e abranger as normas de auditoria do setor privado.

 

As ISAs são emitidas pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB), da International Federation of Accountants (Ifac), e foram adotadas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), entidade responsável pelo desenvolvimento das Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI).

 

Grupo de Estudos

O site do CFC informa que o Conselho instituiu um Grupo de Estudos (GE) para a Regulamentação das Normas de Auditoria Governamental, com a finalidade de analisar aspectos de adoção das Normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Governamental. As reuniões aconteceram em maio para chegar à proposta da minuta que está disponível para consultas e sugestões.

 

Após cumprir as etapas regulares do processo do CFC para elaboração de normas, o texto será publicado. A vigência da norma está prevista para se iniciar em 1º de janeiro de 2024, mas será permitida a adoção antecipada, total ou escalonada, já a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Com informações da Comunicação do CFC

Fim do conteúdo da página