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Pleno do TCE/TO ratifica cautelar que suspende pagamento de contrato de R$ 5 milhões

Fiscalização identificou irregularidades em processo da prefeitura de Palmeirante

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), ratificou nesta quarta-feira, 24, a cautelar que suspendeu, por possíveis irregularidades, os pagamentos do Pregão Presencial nº 01/2020, promovido pela prefeitura de Palmeirante, cujo objeto compreende a contratação de prestadora de serviços contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais e dos Fundos Municipais, com valor total estimado de R$ 5.023.207,92. 

 

A representação foi formulada pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng) e acatada pela conselheira titular da Quinta Relatoria do TCE/TO, Doris de Miranda Coutinho, que suspendeu os pagamentos remanescentes relacionados à execução dos contratos administrativos Nº 08, 09, 10 e 11/2020, oriundos do pregão presencial, retendo os créditos porventura devidos à sociedade Cooperativa de Trabalho em Serviços Gerais (Contrate), até o pronunciamento de mérito do Tribunal de Contas, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento. 

 

Dentre as irregularidades apontadas no processo, a relatora destaca que já existe entendimento do TCE/TO, além de um posicionamento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, não admite a contratação de trabalhadores por meio de cooperativas de trabalho quando, pela natureza da atividade, houver subordinação, seja em relação ao tomador ou ao fornecedor dos serviços. 

 

Ainda conforme o processo, o instrumento convocatório tem por objeto a prestação do serviço, com dedicação exclusiva de mão de obra, em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais e dos Fundos Municipais de Palmeirante, destinado a atender 255 postos de trabalho pelo período de 12 meses. Desta forma, foi identificado que os serviços a serem prestados são incompatíveis com a finalidade associativa das Cooperativas de Trabalho. 

 

Confira aqui a íntegra da cautelar.

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