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Contas consolidadas de 2017 de Tupiratins recebem parecer prévio pela rejeição

Câmaras TCE/TO também decidiram sobre contas de ordenador de despesas, concurso público e tomadas de contas

 

A prestação de contas consolidadas referentes ao exercício de 2017, do município de Tupiratins, sob gestão de Weltman Ayres Veloso, recebeu parecer prévio pela rejeição em sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), pelo descumprimento do limite mínimo de 20% de contribuição patronal previdenciária devida, infringindo a lei nº 8.212/1991.

 

A tomada de contas referente ao período de janeiro a julho de 2016, realizada pela prefeitura de São Miguel do Tocantins, sob gestão de Francisco de Sousa Lopes, foi julgada irregular em razão da contratação de assessoria jurídica por inexigibilidade de licitação no valor de R$ 96 mil; assessoria contábil, por R$ 143 mil e pagamento de Diárias sem comprovação da realização de viagem no valor de R$ 28.760,00, dentre outros.

 

Na decisão, foi aplicada multa no valor total de R$ 4 mil, sendo R$ 1 mil para cada uma das irregularidades apontadas a Francisco de Sousa Lopes e de R$ 2 mil a José Afonso Cavalcante, responsável pelo Controle Interno durante a gestão.

 

Sobre a Auditoria de Regularidade realizada na Câmara Municipal de Praia Norte, no período de janeiro a dezembro 2018, foi aplicada multa no valor total de R$ 1.250,00 a Reinaldo Nunes Moreira, gestor na época, pelas infrações apontadas, como ilegalidade na Inexigibilidade de licitação para contratação de assessoria jurídica e locação de veículo.

 

Regulares com ressalvas

A tomada de contas especial, realizada pela prefeitura do município de Cachoeirinha, no período de janeiro a julho de 2014, gestão de Erisvaldo Resplandes de Araújo, foi considerada regular com ressalvas.

 

As contas de ordenador de despesas prestadas pelas Câmaras Municipais de Aparecida do Rio Negro, referente ao exercício financeiro de 2018, na gestão de José Maria Barbosa Ribeiro; de Darcinópolis, Esperantina e Rio dos Bois, referentes a 2017, sob gestão de Paulo Almeida Faria, José Cássio dos Santos Costa e Gleicimar Araújo de Sousa, respectivamente, foram julgadas regulares com ressalvas.

 

O Fundo Municipal de Saúde, do município de Sampaio, na gestão de Deusina Marinho Pereira, também teve a prestação de contas de 2017 julgada regular com ressalvas. Assim como a apresentada pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis, no exercício de 2018, sob responsabilidade de Adimirco Fernandes Silva.

 

Regular

Foram julgadas regulares, as contas do Tribunal de Justiça do Tocantins, no exercício de 2017, sob a gestão do desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier.

 

Os editais para concurso público das prefeituras de Araguaína, Edital nº 001/2019, para o preenchimento total de 718 vagas, nos níveis médio completo e superior, a ser realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) e de Nova Olinda, para provimento de 211 cargos de níveis fundamental incompleto e completo, médio e superior, a ser realizado pelo Instituto de Capacitação, Assessoria e Pesquisa (ICAP), foram considerados legais em análise pelo TCE/TO.

 

Confira as decisões no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2567

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