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Contas consolidadas de duas prefeituras referentes a 2017 têm parecer pela rejeição

Decisões foram emitidas pela Primeira Câmara do TCE/TO

 

As contas consolidadas do município de Conceição do Tocantins, exercício de 2017, sob a gestão do prefeito Paulo Sérgio Torres Fernandes, receberam o parecer pela rejeição, em decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), na sessão da última terça-feira, 30. A irregularidade apontada foi no registro contábil das cotas de contribuição patronal que atingiu 17,88%, estando abaixo de 20%, como definido no art. 22, inciso I, da lei n° 8212/1991 (Item 9.3 do relatório, itens 2.3, 2.5 e 2.7 da IN TCE/TO nº 02/2013). 

 

Pelo mesmo motivo, mas com o percentual de 15,76%, também ficando abaixo dos 20%, as contas consolidadas do prefeito do município de Santa Rosa do Tocantins, Ailton Parente de Araújo, exercício de 2017, receberam parecer pela rejeição, em decisão proferida na sessão da Primeira Câmara. Já as contas de Antonio Arlindo Cipolatto, da prefeitura de Novo Jardim, referentes a 2017, tiveram o parecer prévio pela aprovação. 

 

Contas de ordenador irregulares 

 

Foram julgadas irregulares as contas de Ordenador de Despesas do Instituto de Terras do Estado do Tocantins - Itertins, referente ao exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade de Júlio César Machado, gestor à época. Um dos motivos é que o Balanço Orçamentário apresenta um déficit no valor de R$ 6.166.650,78, estando em desacordo ao disposto no art. 1º, § 1º e 4º, I, "a", da Lei de Responsabilidade Fiscal, e, no art. 48, "b", da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Foi aplicada multa no valor de R$ 5 mil, sendo mil reais para cada irregularidade apontada. 

 

Regulares com ressalva 

 

As Câmaras do TCE/TO julgaram as contas de ordenador de despesas regulares com ressalva da Câmara Municipal de Aguiarnópolis, sob responsabilidade de Joailton Lopes da Silva Mateus, gestor à época; Fundo Municipal de Assistência Social de São Bento do Tocantins, gestão de Lumara Cabral Gonçalves Parente; e da Câmara Municipal de Praia Norte, responsabilidade de Reinaldo Nunes Moreira; Câmara de Ponte Alta do Bom Jesus, gestor Alessandro Diniz Chaves, todas referente ao exercício de 2017. 

 

Já as contas julgadas regulares com ressalvas, mas do exercício 2018, são da Câmara Municipal de Bernardo Sayão, sob a gestão de Jovair Fernandes de Morais, e da Câmara Municipal de Piraquê, na administração de Maria Deusa Silva Xavier Carvalho. 

 

Também foi julgada regular com ressalva a Tomada de Contas Especial, por conversão nos termos Resolução nº 446/2019 - TCE/TO - Pleno - 14/08/2019, sobre Auditoria de Regularidade realizada no Fundo Municipal de Saúde de Figueirópolis, no período de janeiro a outubro de 2017, tendo como responsável Valdeis Cantuário dos Santos, gestor à época. 

 

Regular 

 

Já as contas de ordenador de despesas da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2018, sob responsabilidade de Clenan Renaut de Melo Pereira, Procurador-Geral de Justiça até 21/05/2018, e José Omar de Almeida Júnior, Procurador-Geral de Justiça a partir de 22/05/2018, foram julgadas regulares.

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