Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias > Notícias > TCE/TO multa gestor e ex-gestores das Câmaras de Barrolândia, Chapada de Areia e Palmas
Início do conteúdo da página

TCE/TO multa gestor e ex-gestores das Câmaras de Barrolândia, Chapada de Areia e Palmas

Irregularidades no Portal da Transparência foram observadas em fiscalização do Tribunal

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) multou os responsáveis pelas Câmaras Municipais de Barrolândia, Chapada de Areia e Palmas em decisões votadas na Sessão Virtual da semana passada e publicadas no Boletim Oficial desta segunda-feira, 6. Os processos são representações contra os presidentes desses legislativos, referente ao exercício de 2018, que deixaram de implantar ou alimentar de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os portais da transparência das casas de lei municipais.

 

Os gestores à época dos processos iniciados foram multados em R$ 1 mil, cada, pelas infrações. Houve recurso da Câmara de Barrolândia e Palmas, mas, de acordo com a análise da Corte de Contas, a documentação é insuficiente para sanar ou esclarecer as improbidades observadas na fiscalização e auditoria realizadas junto às denúncias e representações. A Câmara do município de Chapada de Areia não apresentou recurso.

 

Os gestores Cleiton Marinho de Brito, de Barrolândia; Josival Rocha Rodrigues, de Chapada de Areia e José do Lago Folha Filho, de Palmas, responderam ao processo e terão que pagar multa vigente no Lei nº 1.284/01 c/c o art. 83, §3º do Regimento Interno do Tribunal de Contas (RITCE/TO).

 

Os atuais gestores das Câmaras municipais foram notificados a fazerem as correções devidas nos portais da transparência desses órgãos, como prevê a Lei Complementar número 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, específica sobre as normas de finanças públicas voltadas, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição Federal brasileira. A implantação e correta alimentação das informações atualizadas nos Portais da Transparência são parte das normas estabelecidas nessa lei.

 

Segunda Câmara

Nas decisões da Segunda Câmara, do TCE/TO, dois processos de prestação de contas públicas, de ordenadores de despesas, foram julgadas, uma regular e outra regular com ressalvas. São elas, respectivamente, a da Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), referente a 2017, sob responsabilidade de Rosângela Barbosa Terra Marchi e Sérgio Leão referente a 2018, sendo responsáveis pelas contas, Sérgio Leão, gestor no período de 30/01/2017 a 18/04/2018, Virgílio da Silva Azevedo, gestor de 19/04/2018 a 31/12/2018 e Alessandro Maia Bezerra, diretor de Administração e Finanças no período de 23/05/2018 a 31/12/2018.      

  

Profissão Gestor

O projeto do Tribunal de Contas que auxilia os gestores públicos com dicas e orientações sobre leis tem como destaque no mês de julho a transparência. Confira aqui o material na íntegra.

Fim do conteúdo da página