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Curso promove esclarecimentos sobre normas para aquisições públicas

Atenção à legislação específica para enfrentamento da pandemia foi o conteúdo no primeiro dia do curso

 

As normas regionais e locais, a aplicação das leis Federais 13.979 e 8.666/93, e da Medida Provisória 926/2020 editada para ações diante da pandemia foram os temas abordados pelo professor e auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), Buenã Porto Salgado, no primeiro dia do curso “Práticas em Aquisições Emergenciais no Enfrentamento da Covid” . Realizado na modalidade telepresencial, o curso é promovido pela Corte por meio do Instituto de Contas 5 de Outubro e direcionado a agentes públicos municipais e do estado.

 

A vigência dessas normas e os procedimentos dos gestores para efetivar atendimento na saúde pública diante da crise causada pela pandemia chama a atenção, no ponto de vista do professor. Ele deu ênfase ao fato de que as aquisições devem seguir as regras normais com termo de referência, pois devem constar como custo na prestação de contas. Buenã detalhou sobre como deve justificar a pertinência da contratação com base nos normativos legais da União, Estado e municípios.

 

A causa é uma necessidade pública para combate e tratamento da pandemia e por isso não há um tempo previsto para a vigência dessas normas específicas ao combate à Covid-19. “A dispensa de licitação prevista na Lei no 13.979 é específica para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde pública de importância internacional”, destacou o professor acrescentando que “essa norma não se confunde com as modalidades da Lei Federal 8.666/93”, citando a lei de licitações.

 

Os participantes do curso puderam tirar dúvidas e receberem orientações sobre o conteúdo e procedimentos na gestão pública. A segunda aula será nesta sexta-feira, 10, às 9h, também telepresencial, utilizando a plataforma Google Meet.

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