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Contas de seis ordenadores de despesas são aprovadas com ressalvas

Decisões podem ser conferidas no Boletim Oficial da Corte

 

A Primeira e a Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), em sessões por videoconferência, na última terça-feira, 18, decidiram pela regularidade com ressalvas, as prestações de contas de seis ordenadores de despesas, referentes aos exercícios de 2016, 2017 e 2018. 

 

Ainda durante as sessões uma conta de ordenador foi julgada regular, outras duas e três tomadas de contas especial foram julgadas irregulares, todas referentes ao exercício de 2017. 

 

Dentre as irregularidades encontradas nas duas prestações de contas de ordenadores de despesas, estão déficit financeiro, recursos próprios no valor de R$ 9.852,53 e recursos do ASPS no valor de R$ 185.587,96, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas, em descumprimento ao que determina o art. 1º da Lei complementar nº 101/2000 e a divergência entre os índices de saúde informado ao SICAP/ Contábil, em desconformidade ao que dispõe a Lei Complementar nº 141/2012 e em descumprimento ao Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF. Pelas irregularidades, aos gestores foram aplicadas multas no valor de R$ 5 mil e R$ 2mil. 

 

Sobre as três tomadas de contas especial, em todas houveram inconsistências formais nos procedimentos licitatórios e ausência de nomeação em parecer de fiscal de contrato, dentre outras irregularidades. Em duas foram imputados débitos aos gestores e responsáveis no valor total de R$ 28.564,87 e em todas foram aplicadas multas aos gestores e responsáveis no valor total de R$ 29 mil. 

 

Confira as decisões no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2606

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