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TCE/TO determina que municípios incluam fonte de recurso exclusiva para repasses da União ao setor cultural

Apoio Emergencial será pago em função da pandemia causada pelo novo Coronavírus

 

De acordo com a Portaria número 473/2020, do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), os municípios tocantinenses devem incluir o código de Fonte de Recursos nº 0105.00.000, que corresponde ao Auxílio Financeiro ao Setor Cultural em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, constante na Lei Aldir Blanc. Com isso, os gestores devem identificar todas as receitas oriundas do Apoio Emergencial do Setor Cultural, repassado pelo Governo Federal. 

 

Na Portaria, o Tribunal de Contas considerou o Decreto Legislativo nº 6, de março deste ano, que reconhece o estado de calamidade pública no Tocantins, em razão da Covid-19 e a lei número 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas nesse período. 

 

A portaria foi publicada nesta sexta-feira, 25, no Boletim Oficial do TCE/TO que também disponibilizou a tabela de Fontes de Recursos dos Municípios em sua página sa internet, por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (Sicap) Contábil.

 

Confira a portaria aqui.

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