Guia traz orientações sobre atuação dos servidores para o atendimento a sociedade
Já está disponível no site do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) a décima segunda edição do Profissão Gestor que traz o tema “Boas práticas para admissão de pessoal com destaque na pandemia ”. O conteúdo inclui uma vídeo-aula gravada pela Coordenadora de Controle de Atos de Pessoal do TCE/TO Fernanda Almeida. O guia traz orientações sobre o funcionamento dos órgãos e entidades públicas em relação a atuação de pessoas para o atendimento das diversas atividades e serviços prestados direta ou indiretamente para sociedade.
As pessoas ingressam na administração pública, e ocupam um cargo com atribuições específicas, recebem uma remuneração em contraprestação do trabalho realizado e são chamados de “servidores públicos”. A Constituição Federal prevê o preenchimento dos cargos necessários ao funcionamento da administração pública com vínculos efetivo, comissionado e temporário:
Servidor efetivo
Os servidores efetivos são os que ingressam por meio de Concurso Público e possuem estabilidade funcional. Em regra, esse é o meio que deve ser utilizado pela Administração Pública para a admissão de pessoal. As exceções aos concursos públicos devem amplamente justificadas e só podem ocorrer nos casos em que a legislação expressamente autoriza.
Servidor comissionado
São profissionais de livre escolha dos gestores selecionados para exercerem cargos de confiança (direção, chefia e assessoramento).
Servidor contratado
Os servidores contratados são aqueles que em virtude de uma situação excepcional, imprevista e/ou urgente ingressam na administração pública por um prazo determinado.
É importante destacar que para todas as formas de ingresso de pessoal na Administração Pública é necessário observar a necessidade de formalização dos processos de admissão e a adoção dos critérios específicos para cada contratação indicados na legislação aplicável.
Para ter acesso a todo o conteúdo disponibilizado, clique neste link. Abaixo, assista a videoaula completa.
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