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Trilhas eletrônicas do TCE/TO identificam indícios de irregularidades em unidades gestoras

Levantamento analisou dados de 48 mil ocorrências envolvendo compras públicas

 

O uso de trilhas eletrônicas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) para realizar o cruzamento de dados com a finalidade de identificar ações, fatos ou atos com indícios de irregularidades na administração pública tocantinense, apresentou grande relevância para subsidiar e direcionar os trabalhos de Controle Externo. A ação resultou em efetividade da fiscalização com otimização de recursos humanos, permitindo ainda subsidiar as atividades dos órgãos de controle interno dos municípios e do Estado.

O resultado do levantamento do estudo e cruzamento de dados sobre o tema “Compras Públicas”, abrangendo unidades estaduais e municipais do Tocantins, foi iniciado em 2018, atualizado e concluído em 2019 e resultou na apuração de 48.377 ocorrências em 780 unidades jurisdicionadas dos 139 municípios e unidades gestoras estaduais, alcançando um montante financeiro de R$ 241,55 milhões em indícios de irregularidades apurados.

A Corte realizou o trabalho por meio do Centro de Gerenciamento de Informações Estratégicas (CGIE), com técnicas compartilhadas pela rede projeto Observatório da Despesa Pública no âmbito dos Tribunais de Contas (ODP.TC), conforme Termo de Cooperação nº 21/2017 firmado entre o TCE/TO, Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Transparência. O conselheiro Manoel Pires dos Santos, titular da Primeira Relatoria, foi quem apresentou os Autos (9817/2018), que tratam do processo.

O teor do relatório técnico mostra que os principais aspectos apurados nas trilhas estão relacionados a possíveis fragilidades nos controles da aplicação de recursos públicos em áreas de governo de relevância social, além de indícios de problemas no que concerne à transparência e controle da gestão fiscal.

Ainda conforme o relatório, na maioria das trilhas destacam-se os seguintes indícios: riscos da não prestação de serviços ou não entrega de bens contratados pela administração pública, com destaque para a área da saúde; contratação de serviços em substituição a servidores públicos (destaque para profissionais da área da saúde, bem como da administração, educação e assistência social), em detrimento de concurso público exigido no artigo 37, II da Constituição Federal, cuja despesa não foi classificada como despesa com pessoal, resultando em distorção do limite da despesa com pessoal apurada nas contas anuais; Infrações a normas legais.

Os resultados demonstram também a importância da implementação dos pilares da Governança pública no âmbito das Unidades Jurisdicionadas municipais e estaduais, principalmente no que se refere ao fortalecimento dos mecanismos de controle interno e gerenciamento de risco, e ao estabelecimento de diretrizes de transparência, prestação de contas e responsabilização no âmbito da própria administração. 

Ações

Com o estudo completo, o TCE/TO emitiu 781 ofícios alertando as Unidades Jurisdicionadas sobre os indícios apurados nas trilhas 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 13 visando a adoção de medidas por parte dos responsáveis. O CGIE realizou ainda uma atualização das trilhas até agosto de 2019, alcançando a correção de alguns cadastros nos módulos do SICAP e CADUN pelas Unidades Jurisdicionadas acionadas via alerta eletrônico, bem como novos critérios propostos pela equipe técnica, visando informações mais fidedignas, evitando-se falsos positivos.

Trabalho

Segundo o chefe da divisão do Centro de Gerenciamento de Informações Estratégicas do TCE, Osli Adriel de Melo Setúbal, o trabalho foi realizado por meio de nove trilhas de auditoria sintetizadas contendo os indícios de irregularidades para cada uma delas, como por exemplo: Trilha 10 (Empresas contratadas e que constam do Cadastro de Empresas Inidôneas, Impedidas e Suspensas) e Trilha 13 (Despesas destinadas à pessoa física falecida) – abaixo, lista completa de todas as trilhas.

Fiscalização

Os indícios de irregularidades encontrados por meio das trilhas foram disponibilizados para as Diretorias de Controle Externo ligadas às relatorias do TCE/TO, devendo os resultados serem considerados como subsídio para elaboração das propostas de fiscalização a serem submetidas a cada relator competente.

Vale destacar que alguns municípios foram acionados sobre determinadas situações e fizeram as correções necessárias apontadas pela Corte, devendo o responsável anexar as medidas saneadoras na prestação de contas enviada ao Tribunal.

Descrição das trilhas de auditoria

1 – Empresas fornecedoras de Município/Estado que possuem sócios no CADUNICO

3 – Fornecedores (pessoas físicas) dos Municípios/Estado cadastrados no CADUNICO

5 – Fornecedor de bens/serviços (PF) de UG municipais/ estaduais, que são servidores públicos

6 – Servidores públicos (municipais e estaduais) sócios administradores de empresas

7 – Empresas contratadas por UG, cujos sócios administradores são servidores públicos (lotados em órgão/Ente diverso da contratante)

8 – Fornecedor de bens/serviços (Pessoa física) a Municípios/Estado que também é servidor público e sócio administrador de empresa

9 – Fornecedor (Pessoa Jurídica) do qual pelo menos 1 de seus sócios é agente público lotado no Ente/Órgão contratante

10 – Empresas contratadas e que constam do Cadastro de Empresas Inidôneas, Impedidas e Suspensas

13 – Despesas destinadas à pessoa física falecida

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