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Prazo final para adesão ao Refis do Tribunal de Contas é dia 30 de novembro

Programa tem a finalidade de promover a regularização de débitos; atenção as regras

 

Faltam apenas cinco dias para o prazo final de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos não Tributários (Refis), do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO). A data limite para requerer o benefício é 30 de novembro de 2020. O programa tem a finalidade de estimular o pagamento e promover a regularização de débitos decorrentes de multas aplicadas no âmbito da Corte até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, mesmo aqueles com exigibilidade suspensa. 

Os débitos, sujeitos ou não a recurso, podem ser pagos com a redução dos percentuais de juros e multa de mora: 100% para pagamento em parcela única e 70% para pagamento em até 12 parcelas. Vale lembrar que os descontos são, exclusivamente, sobre os juros e multas de mora, não se aplicando ao valor principal do débito ou à sua correção monetária. A pessoa que possui débito já parcelado, ainda que por mais de uma vez, poderá repactuá-lo, e pagar o saldo remanescente, se houver. 

Como participar? 

Os requerimentos de adesão ao programa Refis são recebidos por meio de formulário próprio, acompanhado da memória de cálculo, disponível no site http://www.tce.to.gov.br/refis. Os requerimentos podem ser protocolados via e-mail, no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., devendo nesse caso constar no assunto “Requerimento Refis-TCE”. 

Após recebidos, os requerimentos são encaminhados para análise e compatibilização nos termos do Refis. Os que estiverem de acordo com os termos serão processados e o boleto de pagamento estará disponível no site do Tribunal de Contas em até 10 dias contados da data do requerimento. Caberá ao requerente consultar no site do TCE/TO a disponibilidade do boleto de cobrança. 

Fique atento! 

É de responsabilidade do devedor a adoção das medidas necessárias, junto ao cartório de protestos, para a baixa da inadimplência, bem como o pagamento dos serviços cartorários. 

O débito objeto de parcelamento, quando em atraso por mais de 30 dias, tem o parcelamento automaticamente rescindido, com o consequente cancelamento dos benefícios concedidos. Ele será recalculado sem a inclusão dos benefícios previstos na Lei do Refis, abatendo-se os valores efetivamente pagos em parcelas e ainda terá retomados o protesto e a execução judicial. 

As informações quanto aos processos, modelo do requerimento e o montante da dívida estarão disponíveis no site do Tribunal por meio do http://www.tce.to.gov.br/refis

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