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Sicap Atos de Pessoal contará com novo layout a partir de janeiro de 2021

Portaria 543/2020 publicada pelo TCE/TO também estabelece período de adequações

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) publicou a Portaria 543/2020, que aprova a mudança de layout do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – módulo Atos de Pessoal (Sicap/AP) e estabelece um período de adequações às novas exigências e das regras de validação dos dados.

A mudança de layout partiu da necessidade de refinamento de dados e integração entre os Sicaps Contábil, LCO e AP, estabelecendo novos padrões de informações, cruzamento de dados, geração de relatórios gerenciais e de fiscalização. 

Já o período de adequações será importante para atualizar e divulgar os Manuais do Sistema, promover orientações para os jurisdicionados e desenvolvedores de sistema, bem como ajustar as possíveis funcionalidades do sistema a partir da utilização pelos jurisdicionados.

Confira abaixo a íntegra da Portaria 543/2020

PORTARIA Nº 543/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, X da Lei nº 1.284/2001 e art. 349, X do Regimento Interno desta Corte, e

Considerando que a Instrução Normativa nº 03, de 07 de dezembro de 2016, regulamenta o envio e o recebimento de dados e documentos, via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP/AP, com vistas a geração de processos eletrônicos, e ainda, dispõe sobre os procedimentos para apreciação da legalidade, registro, fiscalização e controle dos atos de pessoal pelo Tribunal;

Considerando que a Portaria nº 205/2020 trata de regras de validação dos dados enviados ao SICAP/AP e que o recebimento das remessas pelo Tribunal somente ocorre a partir do cumprimento dessas regras;

Considerando que os manuais (layout) do sistema SICAP/AP, suas alterações e atualizações, deverão ser aprovados por ato da Presidência deste Tribunal e disponibilizados na página eletrônica do TCE/TO, conforme art. 31 da IN nº 03/2016;

Considerando a necessidade de refinamento de dados e interoperabilidade/integração entre o SICAP/Contábil, SICAP/LCO e SICAP/AP, foi desenvolvido novo layout contemplando uma série de novos dados em substituição ao atual em produção;

Considerando que a implementação do layout melhora a qualidade e integração dos dados de atos de pessoal estabelecendo novos padrões de informações, cruzamento de dados, geração de relatórios gerenciais e de fiscalização;

Considerando a necessidade de estabelecer um período para adequações às exigências do novo layout e das regras de validação dos dados, atualizar e divulgar os Manuais do Sistema, promover orientações para os jurisdicionados e desenvolvedores de sistema, bem como ajustar as possíveis funcionalidades do sistema a partir da utilização pelos jurisdicionados,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os layouts do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Atos de Pessoal (SICAP/AP), conforme anexo, a partir de janeiro de 2021.

Art. 2º Suspender, excepcionalmente, o recebimento dos documentos eletrônicos e das remessas de dados de atos de pessoal, no período de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2021.

 Art. 3º Restabelecer o recebimento de documentos eletrônicos e das remessas de dados de atos de pessoal a partir de 1º de junho de 2021.

I – Estabelecer o prazo de 1º de junho a 30 de julho de 2021 para remessas de dados referentes ao período de janeiro a junho de 2021 (1ª a 6ª remessa de 2021), já no novo formato de layout estabelecido nesta Portaria;

II – Orientar as unidades jurisdicionadas que seja feito recadastramento dos servidores ativos e inativos com vistas a atualizar os dados inclusive no SICAP/AP, a partir da 1ª remessa de 2021.

Art. 4º Facultar a entrada de documentos relativos à abertura de processos eletrônicos de Concurso Público via Coordenadoria de Protocolo Geral, no período definido no Art. 2º desta Portaria.

Publique-se.

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