Decisão foi proferida pelo Corpo Especial de Auditores da Corte de Contas na sexta-feira,4
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio do Corpo Especial de Auditores, suspendeu, cautelarmente, o concurso público da Prefeitura de Oliveira de Fátima (edital nº 001/2020), para preenchimento de vagas do quadro de pessoal de provimento efetivo, com provas marcadas para o último dia 5 de dezembro. A decisão foi publicada pela Corte no Boletim Oficial nº 2678 de sexta-feira, 4, e pode ser conferida na íntegra aqui.
A Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal (DIPAF) identificou que a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), alterada pela LC nº 173/2020), nos incisos II, III e V do art. 21, não foi respeitada. A mesma dispõe sobre a nulidade de pleno direito do ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão.
Além disso, o município não está seguindo as determinações dos decretos Estadual nº 6.072 de 21 de março de 2020, onde o governo declara situação de emergência no Tocantins por conta da pandemia causada pela Covid-19 e, do decreto nº 893/2020, do próprio município, no qual declarou situação de emergência e adotou medidas restritivas e ações para conter o avanço da doença.
Na decisão assinada pelo conselheiro substituto Adauto Linhares, é destacado que: “com o concurso neste momento, a prefeitura estará criando despesas fixas e administrativas, contrárias a LRF e as determinações da Nota Técnica nº 01/2020, do Tribunal de Contas, que orienta a Administração Pública a evitar as contratações de pessoal, de qualquer natureza, exceto as que forem necessárias ao enfrentamento da situação emergencial referente à pandemia”.
Ainda de acordo com a decisão, o prosseguimento do certame poderá restringir a participação de candidatos, “vez que em todas recomendações apresentados pelas autoridades observa-se grande preocupação com aglomerações, bem como orientações para que a população fique em casa, deslocando-se somente em extrema necessidade”.
Aos responsáveis pelo concurso no município, foi dado o prazo de 5 dias úteis, para que se comprove a suspensão do certame, encaminhando ao Tribunal cópia do ato da publicação no Diário Oficial do Estado, em jornal local ou regional de grande circulação no município, se houver, sob pena de multa, nos termos do art. 39 , da Lei Estadual nº 1.284, de 17.12.2001 (Lei Orgânica do TCE/TO).
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