Nota Técnica tem posicionamento contrário a regulações aprovadas pela Câmara dos Deputados
O Comitê Técnico da Educação (CTE) do Instituto Rui Barbosa (IRB) emitiu a Nota Técnica n° 08/2020, publicada no último dia 10 de dezembro, e destacou sua posição acerca do Projeto de Lei 4372/2020, votado pela Câmara dos Deputados, o qual regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nos termos da Emenda Constitucional 108/2020.
De acordo com o conselheiro Cesar Miola (TCE/RS), presidente do CTE-IRB, o Comitê acompanha os debates e participa das discussões relativas ao Novo Fundeb desde a tramitação da PEC 15/2015, e agora, se discute a regulamentação do Fundo, “uma tarefa complexa, considerando os muitos aspectos a serem detalhados”.
Para tanto, o conselheiro explica que o Comitê da Educação do IRB contribuiu, comparecendo a reuniões telepresenciais e enviando ao relator, deputado Felipe Rigoni, sugestões relacionadas, sobretudo, aos temas do controle e da transparência.
O PL 4372/2020 aprovado na Câmara dos Deputados na última quinta-feira, 10, causam perplexidade, segundo o conselheiro Cesar Miola. Dentre as diversas regulações e avanços consolidados, “emergiram alguns pontos preocupantes, como a possibilidade de alocação de parte dos recursos a instituições privadas, utilização de verbas do Fundeb para a remuneração de outros profissionais e na terceirização de pessoal”, explicou.
Outras organizações e pessoas vêm se manifestando a respeito do assunto, além do Comitê. O presidente do CTB-IRB ressalta que a Nota Técnica tem sintonia com os dispositivos constitucionais, “sobretudo aqueles recentemente aprovados quase à unanimidade, pelo próprio Congresso, na citada EC 108”. Além disso, dialoga com os dois grandes diplomas legais aplicáveis: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Plano Nacional de Educação.
O Senado deverá apreciar a matéria nesta semana (provavelmente amanhã, 15/12). O objetivo é não permitir que os Municípios mais pobres percam os já escassos recursos públicos destinados à educação e evitar desvios de finalidade. O Fundeb visa a diminuir as desigualdades na educação pública e essa parte da regulamentação, indevidamente, pode comprometer o que já restou afirmado na EC 108.
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