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Prazo para envio do “Nada Consta” ao SICAP/LCO é prorrogado pelo TCE/TO

Sistema do Tribunal está disponível 24 horas por dia e envio poderá ser feito até dia 25 de janeiro

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) decidiu prorrogar, de forma excepcional, até o dia 25 de janeiro de 2021, o prazo de envio do “Nada Consta” pelos gestores que não realizaram licitações no mês de dezembro de 2020 no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO).

 

Para prorrogação do prazo, a Corte considerou que, com a transição de governo nas gestões municipais e o envio das remessas do sistema Cadun até dia 30/01/2021, com o cadastramento das unidades jurisdicionadas e respectivos gestores, foi necessária a mudança.

 

Com funciona?

 

Os gestores que não efetuaram procedimento licitatório, dispensa, inexigibilidade ou adesão à ata de registro de preços no mês de dezembro de 2020, têm até o dia 25 de janeiro, para informar o “Nada Consta” no Sicap/LCO e efetivar as duas assinaturas. O alerta é da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO). O sistema é aberto aos gestores 24 horas, todos os dias da semana. 

 

Estão dispensadas do envio as unidades gestoras nas quais a 1ª data de publicação de algum procedimento licitatório ocorreu em dezembro e tal procedimento encontra-se informado e assinado no Sicap-LCO. A identificação das mesmas é realizada de forma automatizada, de acordo com o art. 5º da Instrução Normativa número 03/2017.

 

Quaisquer dúvidas, os gestores poderão entrar em contato com a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalizações de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), nos telefones: (63) 3232-5871 e 3232-5874, das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira.

 

Confira abaixo a Portaria 9/2021 na íntegra.

 

PORTARIA Nº 9/2021

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, I da Lei nº 1.284/2001 e art. 349, I do Regimento Interno desta Corte, e

 

Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 20 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras – SICAP-LCO, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

 

Considerando que o artigo 5º da IN/TCE-TO 03/2017, determina que os Jurisdicionados que não efetuarem procedimento licitatório, dispensa/inexigibilidade ou adesão a ata de registro de preços, dentro do mês, terá até o 5º (quinto) dia do mês subsequente para o registro desta informação na aba específica do sistema, denominada “NADA CONSTA”, que corresponderá a uma declaração de ausência de publicação de procedimento licitatório no período;

 

Considerando a transição nas gestões municipais e o envio das remessas do sistema CADUN, que está em curso desde o dia 01/01/2021 e que findará no dia 30/01/2021, com o cadastramento das unidades jurisdicionadas e respectivos gestores,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, de forma excepcional, até o dia 25 de janeiro de 2021, o prazo de envio do “Nada Consta” pelos Jurisdicionados que não realizaram licitações no mês de dezembro de 2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

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