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TCE/TO prorroga prazo para envio da 13ª remessa do Sicap Estadual

Atenção gestores, o não cumprimento pode acarretar em sanções aplicadas pela Corte de Contas

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) prorrogou para o dia 22 de fevereiro  o prazo para envio dos dados da 13ª Remessa de 2020, das entidades e órgãos do Estado. O Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública  SICAP – Contábil fica aberto 24 horas por dia todos os dias da semana e os dados devem ser enviados via internet.  

É importante lembrar que o não cumprimento do prazo pode acarretar em sanções aplicadas pela Corte de Contas.

Abaixo, confira a íntegra da portaria.

PORTARIA Nº 56/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 131, I da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e art. 349, I do Regimento Interno desta Corte, e

Considerando a Instrução Normativa nº 04, de 01 de novembro de 2017, que institui o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – SICAP/Contábil – Estadual e dispõe sobre a Remessa de Dados Contábeis por meio eletrônico e assinatura digital dos Titulares dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, bem como das Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Executivo do Estado e os Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público do Estado do Tocantins;

Considerando a Portaria 253, de 17 de março de 2020, publicada no Boletim Oficial nº 2507, que estabeleceu medidas preventivas ao Coronavírus (Covid-19) no âmbito do TCE/TO, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS).;

Considerando a Portaria 258, de 21 de março de 2020, publicada no Boletim Oficial nº 2508, que alterou os prazos de envio das remessas bimestrais do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – SICAP/Contábil – Estadual exercício de 2020;

Considerando que a pandemia ainda persiste, bem como as medidas estabelecidas por esta Corte de Contas,

Considerando, ainda, que a 13ª Remessa de 2020 e Remessa Orçamento de 2021 não foram incluídas na Portaria 258/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o prazo de encerramento de envio da 13ª Remessa de 2020 para o dia 22/02/2021, mantendo-se o prazo de abertura conforme a Instrução Normativa TCE/TO nº 04, de 01 de novembro de 2017.

Art. 2º Alterar o prazo de encerramento de envio da Remessa Orçamento para o dia 22/02/2021, mantendo-se o prazo de abertura conforme a IN TCE/TO nº 04/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

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