Manual deve fornecer instruções sobre o fluxo que deve seguir um processo de gerenciamento de riscos
A portaria nº 520/2020 publicada pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) no Boletim Oficial, traz a aprovação do manual sobre o Sistema de Controle Interno e Gerenciamento de Aquisições (SCIGA), que visa a gestão e fiscalização integrada das contratações celebradas no âmbito da Corte de Contas, bem como o aprimoramento do Controle Interno, à luz dos princípios de governança e da prevenção de riscos.
O manual deve fornecer instruções sobre o fluxo que deve seguir um processo de gerenciamento de riscos, a partir do cumprimento de etapas como o mapeamento dos processos de trabalho, a análise de impacto e probabilidade da ocorrência dos riscos identificados e a adoção de um plano de ação com medidas preventivas para esses riscos.
Confira abaixo a íntegra da portaria.
PORTARIA Nº 520/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e X da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e o art. 349, incisos I e X do Regimento Interno e,
Considerando a Resolução Administrativa nº 6/2019-PLENO que instituiu a Política de Governança Organizacional e Compliance do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;
Considerando que a RA nº 6/2019-PLENO, tem como diretriz o estabelecimento de modelo de gestão de riscos, de modo a possibilitar o gerenciamento de riscos considerados críticos para a organização;
Considerando que o Sistema de Controle Interno e Gerenciamento de Aquisições – SCIGA, visa a gestão e fiscalização integrada das contratações celebradas no âmbito da Corte de Contas, bem como o aprimoramento do Controle Interno, à luz dos princípios de governança e da prevenção de riscos (SEI nº 19.003336-3);
Considerando que este TCE/TO capacitou servidores com o Curso “Governança e Gestão de Riscos nas Aquisições”, a fim de mitigar o risco das aquisições desta Corte;
Considerando a importância da implantação da Governança e Gestão de Riscos nas aquisições deste TCE/TO;
Considerando que o Comitê Institucional de Governança – CIG, no dia 06 de outubro de 2020, validou o marco temporal e o Manual de Governança e Gestão de Riscos nas aquisições, para implantação da Governança e Gestão de Riscos nas aquisições deste TCE/TO;
Considerando que o conceito de gestão de risco é um processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Governança e Gestão de Riscos nas Aquisições do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO.
Art. 2º Implantar o Gerenciamento de Riscos em todas as áreas deste TCE/TO, sendo priorizados os processos que impactam diretamente no atingimento dos objetivos definidos no Planejamento Estratégico.
Art. 3º Estabelecer o marco temporal a partir de fevereiro de 2021, para a implantação da Matriz de Riscos neste TCE/TO, em todas as aquisições.
Parágrafo único. No Sistema de Controle Interno e Gerenciamento de Aquisições – SCIGA, constará a análise de riscos, com a identificação e tratamento.
Art. 4º Os responsáveis pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, Termo de Referência – TR e/ou Projeto Básico – PB, serão os gestores de riscos, os quais deverão comunicar à Assessoria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – ASPDO, mensalmente, até o 7º dia útil, no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., todos os riscos identificados, medidas de probabilidade, impacto e planos de tratamento.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
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