Atenção gestores públicos, fiquem atentos as novas datas estipuladas pelo Tribunal
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), considerando as alterações ocorrida na gestão municipal em decorrência do encerramento de mandato no exercício financeiro de 2020 e das solicitações dos jurisdicionados, resolveu prorrogar até o dia 19 de fevereiro, o prazo de encerramento do envio do Relatório Técnico de Transição de responsabilidade do prefeito, assim como o prazo de encerramento da remessa eletrônica da Análise Conclusiva do Controle Interno (ACCI), para a mesma data.
Abaixo, confira a íntegra da Portaria nº 79/2021.
PORTARIA Nº 79/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, inciso IV da Constituição do Estado, o art. 1º, inciso VI da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e com fulcro nos artigos 125 e 132 do Regimento Interno, e
Considerando que a Organização Mundial de Saúde – OMS, declarou pandemia pelo novo Coronavírus, no dia 11 de março de 2020;
Considerando a entrada em vigor da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus;
Considerando que o Decreto nº 6.202, de 22/12/2020 – DOE 5.751, prorroga, até 30 de junho de 2021, a declaração de estado de calamidade pública no Tocantins;
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO é signatário do Comitê de Crise para Prevenção do novo Coronavírus, instalado pelo Governo do Estado do Tocantins, no dia 12 de março de 2020, que tem por objetivo monitorar o vírus mencionado e promover ações preventivas e de controle;
Considerando a Portaria nº 253, de 17 de março de 2020, publicada no Boletim Oficial nº 2507, que estabelece medidas preventivas a serem adotadas no âmbito desta Corte de Contas, visando mitigar a proliferação do novo Coronavírus;
Considerando as alterações ocorrida na gestão municipal em decorrência do encerramento de mandato no exercício financeiro de 2020;
Considerando que a Portaria nº 74, de 27 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial nº 2710, prorrogou o prazo de encerramento de envio da 6ª/2020 Remessa do SICAP/Contábil Município para o dia 19/02/2021;
Considerando as inúmeras solicitações dos jurisdicionados para que houvesse a prorrogação do prazo de encerramento do envio do Relatório Técnico de Transição de responsabilidade do Prefeito (Instrução Normativa nº 2/2016 – TCE/TO – Pleno), assim como a prorrogação da prazo de encerramento da remessa eletrônica da Análise Conclusiva do Controle Interno – ACCI (Instrução Normativa nº 08/2008 – TCE/TO – Pleno),
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 19 de fevereiro de 2021, o prazo de encerramento de envio do Relatório Técnico de Transição de responsabilidade do Prefeito.
Art. 2º Prorrogar, até o dia 19 de fevereiro de 2021, o prazo de encerramento de envio da remessa eletrônica da Análise Conclusiva do Controle Interno – ACCI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
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